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Tribunal de São Paulo confirma três anos e meio de pena a ex-fiscal da Fazenda do Estado preso em flagrante por cobrar propinas para 'blindar' empresas

Desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal determinaram a Marcelo Guedes da Fonseca Pereira prisão em regime inicial semiaberto

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Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: TJSP / Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve a condenação do ex-fiscal Marcelo Guedes da Fonseca Pereira, da Delegacia Tributária Regional de Taubaté, no Vale do Paraíba, pelo suposto recebimento de propinas para blindar empresas que deveriam ser objeto de fiscalização.

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A DECISÃOPDF

As investigações que subsidiaram o processo começaram em 2016, quando um empresário da região procurou o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, com gravações e mensagens indicando a cobrança de propinas pelo fiscal. De acordo com os autos do processo, os registros mostraram pedido de R$ 180 mil em troca da redução de uma multa de R$ 3,3 milhões para R$ 10 mil e do encerramento do processo fiscalizatório. O contador contratado pela empresa confirmou a denúncia.

Na época, uma ação controlada foi montada pelos investigadores como estratégia para colher provas e o empresário instruído a usar uma câmera escondida no encontro marcado para simular a entrega de parte do dinheiro.Naquele dia 9 de novembro de 2016, Pereira foi preso em flagrante.

Desde então, o ex-fiscal nega irregularidades e contesta as provas colhidas no inquérito. Segundo a defesa, elas são insuficientes para justificar a condenação. Em depoimento, Pereira disse que nunca cobrou propinas e atribuiu a denúncia ao descontentamento do empresário pela multa imposta.

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Para os desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo, da 13ª Câmara de Direito Criminal, as provas são suficientes para demonstrar a corrupção.

"O dinheiro foi solicitado indevidamente e em razão da função pública exercida por Marcelo. Não se trata de condenação por presunção, mas sim com a certeza que se pode alcançar", diz o acórdão que confirmou a condenação no último dia 7.

Trecho da sentença. Foto: Reprodução

"Marcelo prolongou indevidamente a fiscalização tributária por razoável lapso temporal e lançou a esmo o valor da suposta multa devida, exorbitando-o antes de utilizar-se de programa de computador específico da Secretaria da Fazenda, com o fito de eliminar do espírito da vítima qualquer resistência quanto ao pagamento da vantagem indevidamente solicitada. Além disso, combinou o recebimento de valores na própria repartição pública, quando presentes diversos outros colegas seus e contribuintes. Orientou a vítima a trazer o numerário em caixa de arquivo normalmente utilizada para a entrega de documentos de interesse da fiscalização. Tudo com a intenção de escamotear seu intento criminoso e receber sorrateiramente o dinheiro", acrescentaram os desembargadores.

A pena imposta foi de três anos, seis meses e vinte dias de prisão e deve começar a ser cumprida em regime semiaberto.

COM A PALAVRA, A DEFESA

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A reportagem busca contato com os advogados do ex-fiscal. O espaço está aberto para manifestações (rayssa.motta@estadao.com).

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