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Tribunal de São Paulo anula procedimento que levou à demissão de cinco procuradores de Ferraz

Desembargadores da 5.ª Câmara de Direito Público concluíram que a composição da comissão responsável pelo procedimento violou a legislação municipal

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

*Atualizado às 19h40 desta terça-feira, 28, para manifestação da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos

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A 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o processo disciplinar aberto pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, contra cinco procuradores do município acusados de improbidade administrativa e 'insubordinação grave em serviço'. O procedimento levou à demissão do grupo em junho de 2019, em meio a acusações trocadas com o então prefeito José Carlos Chacon (Solidariedade), o 'Zé Biruta'.

Documento

O processo

Os desembargadores atenderam à apelação movida por um dos procuradores contra a decisão de primeira instância que não viu irregularidades e manteve a validade do processo administrativo.

Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que a comissão disciplinar responsável por analisar a conduta dos procuradores descumpriu a legislação municipal. Isso porque foi composta, em sua maioria, por servidores comissionados.

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"Tendo em vista que a composição da Comissão Processante não observou os requisitos do art. 197, caput, da LCM no 167/2005, há que se declarar a nulidade dos atos do processo administrativo disciplinar, desde a constituição da Comissão", diz um trecho do voto da relatora Heloísa Mimessi.

A sedela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos. Foto: Aurélio Alves/Divulgação Prefeitura

Ao entrar com o recurso, o procurador municipal Gustavo José Rossignoli disse que a composição da comissão comprometeu a imparcialidade dos trabalhos porque, ao contrário dos servidores efetivos aprovados em concurso, os funcionários comissionados foram indicados ao cargo pela própria administração municipal.

O Ministério Público de São Paulo viu 'insanáveis vícios de ilegalidade' no procedimento disciplinar e deu parecer favorável ao recurso.

"Sem nenhuma dúvida, a expressão "cargos de carreira" corresponde a cargos públicos de provimento efetivo pertencentes aos respectivos quadros institucionais. E a nomeação para um "cargo de carreira"depende de prévia aprovação em concurso público, o que certamente afasta a possibilidade de participação global de servidores comissionados em comissão processante disciplinar do Município de Ferraz de Vasconcelos", diz um trecho da manifestação.

A decisão da 5.ª Câmara de Direito Público beneficia os procuradores Gustavo José Rossignoli, Thaíse Pizolito de Moraes, Marcus Vinícius Santana Matos Lopes, Gabriel Nascimento Lins de Oliveira e Sandra Christina Holanda. Eles passaram a ser investigados depois que entraram com uma ação civil pública contra o ex-prefeito, acusado de favorecer uma empresa de ônibus, a Radial Transporte, ao fechar os olhos para uma sindicância que propunha multa de R$ 15 milhões à companhia. A partir do processo, vieram a público suspeitas de que o grupo estaria usando ações na Justiça como moeda de troca para fazer pressão em nome do encerramento de procedimentos administrativos que os atingiam.

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COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE FERRAZ DE VASCONCELOS

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A Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos vem a público trazer informações sobre a decisão proferida na Apelação n. 100.11.77-30.2019.26.0191, que determinou a nulidade do processo administrativo disciplinar n. 11.759/2018 no que tange à demissão do ex-Procurador Gustavo José Rossignoli.

Primeiramente, é necessário reforçar que cabe recurso no Tribunal de Justiça e nos Tribunais Superiores contra a referida decisão, de modo que não é verdadeiro o argumento de que os ex-Procuradores estão retornando à Prefeitura. O processo judicial possui etapas recursivas justamente para corrigir eventuais incorreções que venham a ser cometidas na apuração dos fatos. Assim, apenas após o trânsito em julgado que a decisão passa a ser definitiva.

A Prefeitura informa ainda que a decisão judicial mencionada não recaí necessariamente sobre os demais ex-Procuradores, mas somente sobre o Gustavo José Rossignoli. Isso porque, haverá apreciação da validade da demissão de cada ex-Procurador em seus respectivos processos.

Ainda que hipoteticamente o processo administrativo n. 11.759/2018 seja considerado nulo em definitivo pelos Tribunais Superiores, isso acarretaria apenas o seu refazimento por uma nova Comissão Processante. Em nenhuma hipótese significaria a reintegração imediata dos ex-Procuradores.

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Ressalta-se que, nos últimos anos os ex-Procuradores apresentaram inúmeras ações pedindo a nulidade dos Processos Administrativos Disciplinares que os demitiriam. Porém, não obtiveram êxito em nenhum outro processo.

Por fim, a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos informa que os ex-Procuradores também foram demitidos no Processo Administrativo Disciplinar n. 12.766/2018, o qual não possui qualquer decisão judicial desfavorável.

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