PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal de Justiça do Rio absolve Procuradoria de condenação por litigância de má-fé após ação que pedia reparação ambiental

Por unanimidade, a Seção Cível da corte fluminense reformou o acórdão que obrigava o MPF a pagar custas, taxas judiciárias e honorários advocatícios por suposta temeridade ao mover ação civil pública pela reparação de danos ambientais supostamente gerados por um loteamento imobiliário em Cabo Frio, na Região dos Lagos

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ). Foto: Ascom/PRRJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu uma ação rescisória do Ministério Público Federal e absolveu a Procuradoria fluminense por litigância de má-fé ao propor ação civil pública pela reparação de danos ambientais supostamente gerados por um loteamento imobiliário em Cabo Frio, na Região dos Lagos.

PUBLICIDADE

Por unanimidade, a Seção Cível da corte fluminense reformou o acórdão que obrigava o MPF a pagar custas, taxas judiciárias e honorários advocatícios por suposta temeridade ao mover a ação. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal.

No processo, a Procuradoria cobrava da SECAF Sociedade de Empreendimentos Turísticos de Cabo Frio e da Imovestam Planejamentos e Vendas supostos danos causados em área de preservação ambiental com o loteamento. A ação acabou tramitando na Justiça Comum em Cabo Frio, que proferiu sentença 19 anos após a propositura da ação e extinguiu o processo por indeferimento da ação.

Na decisão, o juízo de Cabo Frio negou a ação por 'imprecisão da causa de pedir e ausência de efetiva indicação dos danos ambientais causados, além de temerária por ausência de diligências de apuração'. Como autora da ação, a Procuradoria foi condenada por litigância de má-fé, sentença depois mantida em grau de apelação pela Quinta Câmara do Cível do TJ.

Na ação rescisória, a Procuradoria da República na 2ª Região (RJ/ES) alegou: cerceamento de defesa, já que, com o declínio do feito à Justiça Comum, não pode se defender; extravasamento dos efeitos da sentença, já que não mais figurava como parte na ação; e incompetência da Justiça Comum para condenar o MPF.

Publicidade

Ao analisarem o caso, os magistrados da Seção Cível do TJ-RJ seguiram o entendimento de que havia 'incompetência absoluta' da Justiça Comum Estadual para proferir sentença envolvendo órgão da União Federal, 'pessoa jurídica de direito público interno cujo julgamento compete exclusivamente à Justiça Federal nas matérias não especializadas'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.