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Tribunal de Justiça do Paraná nega transferir júri de professor acusado de matar diretor de universidade com machado

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Por Redação
Atualização:

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná negaram, por unanimidade, transferir o júri de um professor acusado de matar o diretor de uma universidade pública em Cornélio Procópio para outra cidade. O crime ocorreu em dezembro de 2018, no interior da universidade, quando o professor desferiu golpes de machado contra o colega.

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Na decisão dada por unanimidade no último dia 15 o Tribunal negou pedido da defesa que argumentava que a realização do julgamento em uma comarca vizinha teria como objetivo promover uma análise imparcial sobre o caso. As informações foram divulgadas pelo TJ-PR na sexta, 23.

"Várias pessoas da comunidade (...) lançaram sua opinião nas redes sociais sobre o que teria ocorrido ou não; gerou-se uma certa corrente de ódio contra o réu", disse o advogado em sua sustentação oral. Segundo ele, as diversas manifestações populares ocorridas na cidade após o caso de grande repercussão levariam os jurados a entrar na sessão de julgamento com uma convicção formada sobre os fatos e sobre o réu.

Ao negar o pedido de desaforamento, o relator do caso destacou que a medida é excepcional, 'não servindo para tal fim meras alegações vagas ou conjecturas, sem qualquer base em fatos concretos'.

"O fato de a vítima, também professor universitário, assim como o acusado, ter sido alvo de homenagens póstumas, por parte de colegas, alunos e amigos, não é suficiente para determinar a mudança do foro para julgamento popular. Os jurados representam a sociedade, que conhece os fatos e os interpreta conforme a consciência de cada um de seus representantes no Conselho de Sentença. Os tempos mudaram, as informações são instantâneas, as redes sociais difundem as notícias em tempo real. Essa nova realidade estará presente em qualquer localidade. Por isso, o desaforamento se circunscreve, cada dia mais, a hipóteses muito restritas, como a eventual impossibilidade de se prover segurança aos participantes do Júri - hipótese alheia ao caso sob exame", ponderou o desembargador.

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