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Tribunal de Justiça de São Paulo nega recurso de construtora condenada a pagar R$ 300 milhões por obra de prédio de luxo em Cidade Jardim

Desembargadores da 8.ª Câmara de Direito Público mantiveram decisão de primeira instância que declarou irregularidade na construção de edifício com apartamentos de até 1.815 metros quadrados na capital paulista; Aveiro informou desconhecer o valor milionário

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

Atualizada às 11h53 de 17/6 com posicionamento da Aveiro*

O Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: TJSP / Divulgação

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Em julgamento nesta quarta-feira, 16, a 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão de primeira instância que declarou irregular a construção de um prédio de luxo na zona oeste da capital paulista.

Os desembargadores negaram recurso da Aveiro Incorporações Ltda, empresa controlada pela JHSF e responsável pelo empreendimento Residência Cidade Jardim, contra a multa imposta em primeiro grau pela juíza Liliane Keyko Hioki, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Na sentença de primeira instância a juíza não citou o valor a ser pago pela construtora. Estimativas feitas com base no valor de cada unidade da torre de luxo - 20 apartamentos a RS 16 milhões cada - levam à conta de aproximadamente RS 300 milhões. O montante exato, porém, só será calculado por peritos judiciais. A Aveiro, em nota, informou desconhecer o valor milionário.

Em 2019, ao julgar o caso, a magistrada concluiu que a construtora usou irregularmente benefícios criados pela lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, que incentiva construções na região, e determinou o pagamento de multa correspondente ao 'montante obtido pela Aveiro com a alienação das unidades autônomas'.

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A empresa, por sua vez, alega que cumpriu todas as exigências legais e obteve alvarás e licenças para levantar o prédio.

O processo foi movido pela Sociedade Amigos da Cidade Jardim, associação de moradores do bairro, que contesta a construção desde 2012.

O prédio tem apartamentos entre 714 e 1.815 metros quadrados de área útil, com quatro a cinco suítes.

COM A PALAVRA, A AVEIRO

A Aveiro esclarece:

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(i) que não teve acesso até o presente momento ao Acordão (texto da decisão) do processo em questão, apesar de saber que seu pleito não foi aceito pelo Tribunal, e que irá recorrer a todas as instâncias cabíveis assim que tiver conhecimento do seu teor;

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(ii) que o valor da indenização descrito na matéria, de R$ 300 milhões, é improcedente, não constando do processo e jamais foi citado na sentença da Juiza Liliane Keyko Hioki (anexa). A Aveiro, desconhece, portanto, qualquer base para esse montante;

(iii) que o projeto s que se refere o processo, foi objeto de auditoria e registrado como "patrimônio de afetação", sendo que o montante obtido pela Aveiro com referido projeto é inferior a R$ 20 milhões;

(iv) que, caso a Aveiro venha a ser condenada em instância superior, a Prefeitura do Município de São Paulo, como parte do processo, deverá arcar com 50% da eventual indenização; e

(v) que eventuais valores decorrentes da perda do processo serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e não ao vizinhos autores da ação"

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