Atualizada às 11h53 de 17/6 com posicionamento da Aveiro*
Em julgamento nesta quarta-feira, 16, a 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão de primeira instância que declarou irregular a construção de um prédio de luxo na zona oeste da capital paulista.
Os desembargadores negaram recurso da Aveiro Incorporações Ltda, empresa controlada pela JHSF e responsável pelo empreendimento Residência Cidade Jardim, contra a multa imposta em primeiro grau pela juíza Liliane Keyko Hioki, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Na sentença de primeira instância a juíza não citou o valor a ser pago pela construtora. Estimativas feitas com base no valor de cada unidade da torre de luxo - 20 apartamentos a RS 16 milhões cada - levam à conta de aproximadamente RS 300 milhões. O montante exato, porém, só será calculado por peritos judiciais. A Aveiro, em nota, informou desconhecer o valor milionário.
Em 2019, ao julgar o caso, a magistrada concluiu que a construtora usou irregularmente benefícios criados pela lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, que incentiva construções na região, e determinou o pagamento de multa correspondente ao 'montante obtido pela Aveiro com a alienação das unidades autônomas'.
A empresa, por sua vez, alega que cumpriu todas as exigências legais e obteve alvarás e licenças para levantar o prédio.
O processo foi movido pela Sociedade Amigos da Cidade Jardim, associação de moradores do bairro, que contesta a construção desde 2012.
O prédio tem apartamentos entre 714 e 1.815 metros quadrados de área útil, com quatro a cinco suítes.
COM A PALAVRA, A AVEIRO
A Aveiro esclarece:
(i) que não teve acesso até o presente momento ao Acordão (texto da decisão) do processo em questão, apesar de saber que seu pleito não foi aceito pelo Tribunal, e que irá recorrer a todas as instâncias cabíveis assim que tiver conhecimento do seu teor;
(ii) que o valor da indenização descrito na matéria, de R$ 300 milhões, é improcedente, não constando do processo e jamais foi citado na sentença da Juiza Liliane Keyko Hioki (anexa). A Aveiro, desconhece, portanto, qualquer base para esse montante;
(iii) que o projeto s que se refere o processo, foi objeto de auditoria e registrado como "patrimônio de afetação", sendo que o montante obtido pela Aveiro com referido projeto é inferior a R$ 20 milhões;
(iv) que, caso a Aveiro venha a ser condenada em instância superior, a Prefeitura do Município de São Paulo, como parte do processo, deverá arcar com 50% da eventual indenização; e
(v) que eventuais valores decorrentes da perda do processo serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e não ao vizinhos autores da ação"