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Tribunal de Justiça de São Paulo nega a fazendeiro guarda de filhotes de tigres Bali, Kaladungui e Caxemira

Desembargadores da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente mantiveram a apreensão decretada pela Fazenda Pública do Estado em auto de infração ambiental

Por Natália Coelho
Atualização:

Filhote de tigre. Foto: Pixabay

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Jamil Ros Sabbag, da 2ª Vara Cível de Garça,a 160 km da capital paulista, e negou o pedido de um fazendeiro para reconhecimento da guarda de três tigres por parte da Fazenda Kirongozi. Com isso, os filhotes Bali, Kaladungui e Caxemira, filhos de Punjab e Patiala, que foram apreendidos pelo governo do Estado, seguirão sob tutela pública.

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O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Marcelo Martins Berthe, Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro. A avaliação dos desembargadores foi a de que o fazendeiro Jorge Alves de Lima Filho, que acionou a Justiça para garantir a guarda dos filhotes, deixou que dois tigres se reproduzissem em sua fazenda, descumprindo, assim, norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo a Instrução Normativa de número 13/2010 do Ibama, fica proibida a reprodução de felinos exóticos no Brasil e o controle deve ser feito por meio de vasectomia. As informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A fazenda alegou à Justiça que o nascimento ocorreu devido a "falha humana", nos procedimentos de segurança e manejo. Os tratadores deixaram Punjab e Patiala, o casal de tigres, no mesmo recinto por acidente, estando a fêmea em período fértil.

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Na avaliação do desembargador Marcelo Martins Berthe, relator, 'não há como separar a ocorrência da infração' ou admitir a alegação de que o ocorrido teria sido acidental. "Não há que se falar que não era do conhecimento do particular a proibição, tendo em vista que o próprio relata que solicitou alteração da finalidade do empreendimento de mantenedor para conservacionista".

O processo tramita na Justiça paulista desde julho de 2020. A reprodução dos tigres ocorreu entre 2014 e 2017 e, segundo acórdão, "o fato do particular ser autorizado pelo Ibama na categoria Mantenedor da Fauna Silvestre (Fazenda Kirongozi) não lhe permite a reprodução dos felinos exóticos que permanece proibida".

Em seu voto, Berthe também reproduziu um trecho da decisão do juiz da vara cível, indicando que "a reprodução irresponsável de animais silvestres exóticos, ou seja, que não integram o bioma brasileiro, causa graves problemas ambientes e socioeconômicos, uma vez que a manutenção desses animais possui custo alto, implicando em situações de abandono e maus-tratos, motivo pelo qual a manutenção dos três animais, nascidos por reprodução ilegal, na posse do autor coloca em risco o meio ambiente equilibrado e a população que vive nos arredores".

COM A PALAVRA, A FAZENDA KIRONGOZI

A reportagem busca contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestações.

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COM A PALAVRA, A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

A Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente, por meio de sua Coordenadoria de Fiscalização de Biodiversidade-CFB, informa que acompanha o caso dos três tigres, Bali, Kaladungui e Caxemira, que nasceram na fazenda Kirongozi, no interior de paulista. Por meio de ação judicial o responsável perdeu a guarda dos animais, uma vez que segundo Instrução Normativa nº 13/2010 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é proibida a reprodução de felinos exóticos no Brasil. A CFB avalia a melhor solução técnica, bem como local apropriado, que atenda todas as necessidades em relação ao bem-estar dos animais, tais como estrutura, recintos, manejo apropriados para a espécie, além dos os protocolos sanitários necessários, e transporte adequado, afim de garantir toda segurança.

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