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Tribunal de Justiça de São Paulo impede novo calote do Estado a credores de precatórios

Por Antônio Roberto Sandoval Filho
Atualização:
Antônio Roberto Sandoval Filho. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em abril deste ano, o Governo do Estado de São Paulo e oito municípios da Grande São Paulo foram autorizados pelo Poder Judiciário paulista a suspender os pagamentos de precatórios por seis meses, a partir de março. A razão estaria nas ações de combate à pandemia de Covid-19, que exigiam dessas Administrações grande esforço financeiro.

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Coube em seguida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentar um adendo importante ao caso. Ao analisar um Pedido de Providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), o CNJ confirmou a suspensão dos pagamentos, mas impôs ao Estado a seguinte condição: os pagamentos suspensos teriam de ser compensados nos últimos quatro meses do ano, a começar por setembro.

Os seis meses se passaram. E a Fazenda do Estado quis novamente adiar os pagamentos, dessa vez para 2021, desrespeitando a determinação do CNJ. O Executivo paulista propôs ainda destinar uma parcela ínfima da Receita Corrente Líquida (RCL) para os pagamentos de precatórios a partir de 2021: 0,464% ao mês, muito menos que o mínimo fixado pela Emenda Constitucional nº 99/2017, que é de 1% para municípios e 1,5% para os estados.

A regra de ouro da Emenda 99 é a fixação de um prazo (até dezembro de 2024) para a quitação completa dos precatórios, ou seja, para zerar o estoque dessa dívida vergonhosa. O CNJ tem exercido inestimável e meritório papel ao fixar regras que permitam aos entes devedores cumprir o estabelecido na Emenda, como já o fazem a maioria dos entes devedores.

O Executivo paulista tem, no entanto, procurado evadir-se de suas responsabilidades. Não tem cumprido a lei ao destinar apenas 0,464% de suas receitas líquidas ao pagamento de precatórios, quando o certo seria, no mínimo, 1,5%.

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Essa inclinação aparentemente irresistível para o calote ficou agora mais uma vez materializada. No documento agora apresentado à Justiça, o Governo estadual propõe manter esse mesmo percentual (0,464%) de suas receitas até 2023, completando o índice de 1,5% com os depósitos judiciais, acordos etc.

Como esse arranjo não permite zerar o estoque da dívida até 2024, a Fazenda estadual propôs no mesmo documento empurrar a quitação da dívida para quem estiver à frente do governo naquele ano. O Executivo propôs destinar, em 2024, 18% das receitas líquidas para pagar os precatórios remanescentes até lá - o que é, evidentemente, uma medida irrealizável, que não esconde a intenção do calote puro e simples.

Eivado de propostas que ferem a Lei, afrontam o Poder Judiciário e desrespeitam as regras fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, o documento apresentado pelo governo de São Paulo foi inapelavelmente rechaçado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O TJ SP, por meio de decisão proferida pelo Desembargador Coordenador do Departamento de Precatórios (Depre), exigiu que os pagamentos das dívidas não quitadas nos últimos seis meses sejam efetuados agora por meio de um repasse mensal correspondente a 3,63% das receitas líquidas do Estado. O TJ SP fixou também a parcela a ser destinada aos precatórios a partir de 2021, que deve ser correspondente a 4,16% da receita corrente líquida do Estado.

Importante lembrar que os valores destinados ao pagamento de precatórios incluem não só um percentual das receitas do Estado. Incluem também outras fontes de receitas fixadas em lei, como o uso dos depósitos judiciais, negociações diretas com credores, financiamentos públicos e privados, entre outras alternativas.

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O Tribunal de Justiça não aceitou o adiamento dos pagamentos dos precatórios que não foram quitados nos últimos meses. Determinou o repasse de valores correspondentes a 3,63% das receitas líquidas a partir de setembro para que a situação seja regularizada em respeito à determinação do CNJ.

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E, para garantir o pagamento de precatórios a partir de 2021, o TJ fixou a destinação de valores correspondentes a 4,16% das receitas para a completa quitação dessa dívida até 2024, como determina a Emenda Constitucional nº 99.

A Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), que tenho a honra de presidir, encara a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo como absolutamente acertada e embasada na Constituição Federal. Os servidores públicos que por tantos anos serviram ao Estado devem ter seus direitos assegurados. Não cabe mais calote. O Executivo paulista deve ser chamado a cumprir seus deveres constitucionais e suas obrigações legais. A OAB SP estará sempre atenta e pronta a cumprir o papel que lhe cabe.

*Antônio Roberto Sandoval Filho é presidente da Comissão de Assuntos Relacionados aos Precatórios Judiciais da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo (OAB-SP)

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