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Tribunal de Justiça de Minas proíbe banco de realizar operações de 'telesaque'

Desembargadores da 20ª Câmara Cível consideraram modalidade de empréstimo oferecido por telefone 'abusiva', sobretudo a idosos, e impediram Banco PAN S.A de fazer depósito de cartão consignado na conta dos correntistas

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Por Redação
Atualização:

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, proibir o Banco PAN S.A. de realizar operações de crédito por telefone, conhecidas como 'telesaque', e de depositar valores nas contas bancárias dos correntistas sem autorização para, posteriormente, fazer descontos em benefícios previdenciários.

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Documento

A DECISÃO

Em julgamento virtual finalizado na semana passada, os desembargadores negaram recurso apresentado pela instituição financeira e mantiveram a vedação imposta no âmbito de uma ação coletiva movida em conjunto pelo Instituto Defesa Coletiva e pela Defensoria Pública do Estado.

Na apelação, o banco afirma que a determinação é 'desnecessária', porque já existe vedação legal, e sustenta que ela se restringe aos aposentados e pensionistas do INSS. A instituição pedia que fosse liberada a oferta de saques por telefone para todos os demais consumidores, especialmente servidores públicos e seus pensionistas.

"A perniciosidade combatida não reside na operação do "tele saque" genérica e abstratamente considerada, mas sim no eventual reflexo danoso que o seu uso inadequado poderia causar, em decorrência das circunstâncias pessoais daquele que não conseguiu compreender seu funcionamento", argumentava o banco.

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A sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte Foto: Rossana Magri/TJMG

Os desembargadores, no entanto, consideraram a prática abusiva em razão, sobretudo, da vulnerabilidade do público-alvo: aposentados, muitos em idade avançada.

"Os consumidores aposentados são pessoas vulneráveis em vários aspectos, inclusive no que respeita à compreensão desse tipo de contrato, acabam extremamente lesados com cobrança de juros e outros encargos, sem contar o desgaste de se deslocarem de um lugar para o outro intentando desfazer o tal "empréstimo consignado - cartão consignado", escreveu o relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Moraes.

Pela decisão da 20ª Câmara Cível do tribunal, o banco não deve creditar valores sem anuência do consumidor sob pena de multa 100% do montante que vier a ser depositado indevidamente. Além disso, deve se abster de fazer operação de crédito via telefone, o telesaque, por meio de cartão de crédito consignado, sob pena também de 100% do valor liberado ao consumidor.

De acordo com a presidente do Instituto de Defesa Coletiva, Lillian Salgado, que subscreve a ação, os bancos costumam agir de forma a 'ludibriar' o cliente, uma vez que disponibilizam um limite para compras no cartão de crédito para aposentados e pensionistas, como se fosse um empréstimo comum. Mas, na prática, o valor é creditado na conta e as parcelas lançadas na fatura e descontados da reserva de margem consignada do cartão, ou seja, do benefício de aposentadoria recebido do INSS.

"A instituição financeira realiza uma espécie de assédio com os consumidores por meio de chamadas telefônicas, inclusive por SMS, o que é proibido, como já determinou a Justiça em outros casos em que esses mesmos bancos responderam por atividade irregular de venda de serviços", explica Lillian Salgado.

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