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Tribunal de Justiça de Minas pagou a desembargadores mais de dez vezes o teto em 2021

Em agosto, quando parcelas significativas foram depositadas a título de 'direitos eventuais', 95 magistrados de segunda instância ganharam mais de R$ 300 mil brutos; dados sobre subsídios na Corte mineira, disponíveis no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça, mostram que um desembargador se aposentou e levantou de uma só vez R$ 563,6 mil brutos

Por Rayssa Motta
Atualização:

*Atualizado às 20h10 desta terça-feira, 11, para manifestação da Associação dos Magistrados Mineiros

Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Foto: Robert Leal / TJMG

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Apesar da crise financeira trazida a reboque pela pandemia do novo coronavírus, desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chegaram a receber, ao longo de 2021, subsídios que ultrapassaram em mais de dez vezes o teto remuneratório de R$ 39,3 mil.

Os vencimentos brutos dos 260 magistrados, incluindo desembargadores da ativa (140), aposentados e convocados para atuar temporariamente na Corte, custaram R$ 252.539.331,51 entre janeiro e novembro - os valores de dezembro ainda não foram disponibilizados no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O desembargador Dárcio Lopardi Mendes se aposentou em agosto e levantou de uma só vez R$ 563,6 mil brutos - o maior contracheque do ano. Em seguida aparecem os desembargadores Alberto Henrique Costa de Oliveira, com R$ 442,9 mil brutos em setembro, e Paulo Cezar Dias, com R$ 394,5 mil brutos em maio, também por ocasião das aposentadorias.

Em nota enviada ao Estadão, a Corte afirma ser 'comum' que magistrados 'deixem de gozar as férias-prêmio durante toda sua carreira, optando por receber em espécie o valor correspondente, por ocasião de sua aposentadoria'.

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Em agosto, quando parcelas significativas foram depositadas a título de 'direitos eventuais', 95 magistrados receberam mais de R$ 300 mil brutos. O segundo mês com maiores holerites foi abril, quando 176 desembargadores ganharam acima de R$ 200 mil brutos. Em todos os 11 meses com dados disponibilizados, houve holerites superiores a R$ 79 mil brutos - o dobro do teto.

"Os subsídios dos magistrados mineiros são pagos de acordo com a legislação vigente e guardam proporcionalidade com os pagos aos ministros do STF. Alguns juízes e desembargadores podem receber, eventualmente, valores adicionais referentes a férias, férias-prêmio não gozadas e acumuladas ou reposições salariais", acrescenta a Corte mineira.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais é o segundo maior do País, com 27.334 servidores. Fica atrás apenas de São Paulo, conforme dados reunidos pelo CNJ no ano passado.

A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados 'supersalários'.

Levantamento do Centro de Liderança Pública aponta que o Brasil poderia economizar R$ 2,6 bilhões por ano cortando salários acima do teto constitucional. 

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O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, diz que os 'privilégios' do Judiciário são 'praticamente intocáveis'. Especialista no monitoramento de gastos públicos, ele avalia que as férias de 60 dias e o direito de venda do período de descanso são os direitos mais problemáticos, porque funcionam na prática como uma 'complementação salarial'. 

"Uma reforma administrativa justa, deveria reduzir privilégios existentes não só no Executivo, mas também no Legislativo e no Judiciário, a começar pelos super salários", defende.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa que nenhum magistrado recebe subsídio mensal acima do teto constitucional, sendo que os subsídios dos magistrados mineiros são pagos de acordo com a legislação vigente e guardam proporcionalidade com os pagos aos ministros do STF.

Alguns juízes e desembargadores podem receber, eventualmente, valores adicionais referentes a férias, férias-prêmio não gozadas e acumuladas ou reposições salariais.

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É comum que magistrados deixem de gozar as férias-prêmio durante toda sua carreira, optando por receber em espécie o valor correspondente, por ocasião de sua aposentadoria.

Trata-se de passivo devidamente reconhecido na Casa, que vem sendo pago,  parceladamente, observada a disponibilidade orçamentária/financeira deste Tribunal.

A suspensão de férias regulamentares neste Tribunal ocorre por necessidade do serviço e, não havendo possibilidade de fruição, são indenizadas, observada a Resolução nº 133/2011, do CNJ e a disponibilidade orçamentária/financeira da Casa."

COM A PALAVRA, A AMAGIS

"Que fique claro: nenhum desembargador ou juiz recebe subsídios acima do teto do funcionalismo. De acordo com a legislação vigente, seus vencimentos guardam proporcionalidade com os dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Os valores pagos acima dessa limitação constitucional referem-se a direitos garantidos por lei e a passivos devidamente reconhecidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como acontece em todos os outros estados. Diante das dificuldades orçamentárias, são pagos de maneira parcelada e segundo a disponibilidade orçamentária/financeira do Tribunal.

Por diversas razões, entre elas, a principal, a necessidade de serviço (a conhecida alta carga processual), magistrados têm férias, ou parte delas, suspensas e, em função disso, recebem a respectiva indenização, direito igualmente regulamentado pelo CNJ.

Ao contrário dos funcionários da iniciativa privada, magistrados não têm direito a FGTS, optando por não gozar o direito às férias-prêmio durante toda a carreira para receber, em espécie, o valor correspondente por ocasião de sua aposentadoria. Esse direito é garantido por lei a todos os servidores públicos, não só os do Judiciário.

Mais uma vez, contestamos e repudiamos avaliações que comparam nossos direitos a "privilégios intocáveis". Tanto é que, no dia 3 de janeiro, denunciamos a decisão do Governo federal de escolher, em ano eleitoral, só uma carreira para conceder reposição pela defasagem inflacionária.

Longe de regalias, a Magistratura amarga injustificavelmente a defasagem de 45% de seus subsídios, frente à ausência de correção há seis anos. Isso representa a redução em quase a metade da condição anterior de cada juiz diante da corrosão inflacionária.

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Esse tipo de achatamento não desvaloriza somente a função de juiz, mas enfraquece o Poder Judiciário, um dos pilares da democracia, e atinge frontalmente o cidadão, sobretudo o oprimido e que depende da pronta resposta de todo o sistema de Justiça."

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