Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter a rejeição de denúncia contra Renan Antonio Ferreira dos Santos, um dos líderes do MBL, e Nourival Pântano Júnior, ex-presidente da Imprensa Oficial de São Paulo, acusados pelo Ministério Público por crime de tráfico de influência. Os magistrados seguiram o voto do relator, o desembargador Camilo Léllis, que considerou que 'inexistem indícios suficientes para que se inicie a ação penal' contra os dois réus.
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LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃONa denúncia que atingiu Renan e Nourival, o Ministério Público de São Paulo imputava a um grupo de cinco pessoas suposto 'esquema de tráfico de influência, dispensa e fraude a licitações, envolvendo entidades como MBL Movimento Brasil Livre e MRL Movimento Renovação Liberal, além de parlamentares ligados a esses grupos políticos'. A denúncia acusava Renan de articular a contratação de um empresário para cargo na Imesp. Em contrapartida, teria recebido da mesma pessoa doações de valores ao MBL, via superchat, diz o MP de São Paulo.
O juízo da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de São Paulo aceitou denúncia contra três dos acusados, mas rejeitou as imputações feitas pela Promotoria paulista contra Renan e Nourival. O Ministério Público de São Paulo recorreu de tal decisão, levando o caso à 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
Ao analisar o caso, o desembargador Camilo Léllis considerou que com os elementos daa 'complexa' denúncia do Ministério Público 'não é possível se dizer que haja indícios de autoria em relação a Nourival e a Renan'.
"Sem adentrar indevidamente na análise probatória dos autos, embora presentes a materialidade e indícios da autoria em relação aos outros três acusados, para os quais a denúncia foi recebida, em relação aos corréus Nourival e Renan não está minimamente delineado nos autos de que forma contribuíram para os crimes descritos na inicial acusatória, conforme frisou o Magistrado a quo na decisão ora contrariada", ponderou o desembargador.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CONRADO GONTIJO, QUE DEFENDE RENAN ANTONIO
"A decisão do Tribunal de Justiça impede o prosseguimento de denúncia manifestamente ilegal, proposta contra pessoa contra a qual não há qualquer informação indicativa da prática de irregularidades"