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Tribunal de Justiça confirma rejeição de denúncia contra líder do MBL por tráfico de influência

Quarta Câmara de Direito Criminal da Corte paulista seguiu voto do relator, desembargador Camilo Léllis, para quem 'inexistem indícios suficientes para que se inicie a ação penal' sobre suposto esquema envolvendo Renan Antônio Ferreira dos Santos e também Nourival Pântano Júnior, ex-presidente da Imprensa Oficial de São Paulo

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Por Redação
Atualização:

O Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: TJSP / Divulgação

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter a rejeição de denúncia contra Renan Antonio Ferreira dos Santos, um dos líderes do MBL, e Nourival Pântano Júnior, ex-presidente da Imprensa Oficial de São Paulo, acusados pelo Ministério Público por crime de tráfico de influência. Os magistrados seguiram o voto do relator, o desembargador Camilo Léllis, que considerou que 'inexistem indícios suficientes para que se inicie a ação penal' contra os dois réus.

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Na denúncia que atingiu Renan e Nourival, o Ministério Público de São Paulo imputava a um grupo de cinco pessoas suposto 'esquema de tráfico de influência, dispensa e fraude a licitações, envolvendo entidades como MBL Movimento Brasil Livre e MRL Movimento Renovação Liberal, além de parlamentares ligados a esses grupos políticos'. A denúncia acusava Renan de articular a contratação de um empresário para cargo na Imesp. Em contrapartida, teria recebido da mesma pessoa doações de valores ao MBL, via superchat, diz o MP de São Paulo.

O juízo da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de São Paulo aceitou denúncia contra três dos acusados, mas rejeitou as imputações feitas pela Promotoria paulista contra Renan e Nourival. O Ministério Público de São Paulo recorreu de tal decisão, levando o caso à 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.

Ao analisar o caso, o desembargador Camilo Léllis considerou que com os elementos daa 'complexa' denúncia do Ministério Público 'não é possível se dizer que haja indícios de autoria em relação a Nourival e a Renan'.

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"Sem adentrar indevidamente na análise probatória dos autos, embora presentes a materialidade e indícios da autoria em relação aos outros três acusados, para os quais a denúncia foi recebida, em relação aos corréus Nourival e Renan não está minimamente delineado nos autos de que forma contribuíram para os crimes descritos na inicial acusatória, conforme frisou o Magistrado a quo na decisão ora contrariada", ponderou o desembargador.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CONRADO GONTIJO, QUE DEFENDE RENAN ANTONIO

"A decisão do Tribunal de Justiça impede o prosseguimento de denúncia manifestamente ilegal, proposta contra pessoa contra a qual não há qualquer informação indicativa da prática de irregularidades"

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