Redação
08 de fevereiro de 2021 | 20h55
Comemoração da Revolução Constitucionalista de 9 de julho (Revolução de 32). Evento contou com a presença do então governador do Estado Geraldo Alckmin. FOTO: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO
A 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou nesta segunda (8) a sentença proferida pela primeira instância que extingue a ação do Ministério Público de São Paulo contra Geraldo Alckmin e Alberto Goldman, ex-governadores de São Paulo, sobre improbidade administrativa nas obras do Rodoanel. O MP solicitava o ressarcimento em valor superior a R$ 5,4 bilhões. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
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A ação tinha como objeto o contrato celebrado em 2011 pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) para concessão do trecho Sul do Rodoanel e para a construção do trecho Leste da via. O edital estabelecia que as obras deveriam ser entregues em até três anos após a assinatura do contrato.
Vista aérea de trecho em obras do Rodoanel Leste, em 2013. Foto: Márcio Fernandes / Estadão
Em abril do ano passado, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que o Ministério Público não demonstrou a ‘inexequibilidade do contrato’. Na sessão desta tarde, o colegiado reiterou a interpretação da magistrada por considerar que havia ausência de comprovação das acusações apresentadas pelo MP.
A advogada Alexandra Fabichak, que representou 17 réus na ação, afirmou que a decisão pela anulação do processo era “o único desfecho possível, ante as inconsistências da peça acusatória do MPSP”. Além dos ex-governadores, respondiam pela acusação na Justiça diretores da Artesp e funcionários da Dersa, que integravam a equipe técnica da agência reguladora e a comissão de licitação responsável pela escolha da empresa que venceu o processo para a construção dos trechos Sul e Leste do Rodoanel.
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