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Tribunal de Justiça condena vereadores de Catanduva por 'rachadinha'

Desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do TJ paulista confirmam sentença de primeira instância que atinge também ex-vereadores da Câmara do município do interior do Estado por exigirem de assessores a entrega de parte de seus vencimentos

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

A Câmara Municipal de Catanduva. Foto: Reprodução/Google Maps

Os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram nesta segunda, 21, manter a condenação dos vereadores Aristides Jacinto Bruschi (PP) e Wilson Aparecido Anastácio (PT), dos ex-parlamentares Vagner Luiz Pimpão e Aparecido Lima e da ex-assessora Tania Regina Lisboa dos Santos por um esquema de 'rachadinha' instalado na Câmara Municipal de Catanduva, município no interior paulista. Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Marcelo Semer, que considerou que as provas não deixavam dúvidas de que o grupo cometeu o crime de improbidade administrativa.

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"É evidente que houve a exigência por parte dos réus de repasse de parte dos vencimentos de seus assessores (enriquecimento ilícito), revelando, por isso, a afronta aos princípios administrativos (art.37, caput, da CF) de observância obrigatória a agentes públicos e políticos", ponderou o desembargador. Segundo o acórdão, o grupo nomeava assessores sob a exigência de entrega de parte dos vencimentos e ainda se utilizavam dos serviços prestados pelos servidores de gabinete para atendimento de interesses particulares.

A sentença de primeiro grau, confirmada pelo TJSP, determinou a perda dos valores recebidos ilicitamente, com o devido ressarcimento a cada um dos assessores; suspensão dos direitos políticos por dez anos (no caso da ex-assessora, oito anos); perda da função pública; multa civil equivalente a três vezes o valor apropriado de cada vítima (no caso da ex-assessora, o dobro); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

Tanto o Ministério Público quando os vereadores recorreram da decisão. Enquanto a Promotoria pedia que fossem reavaliadas as absolvições parciais de um dos ex-parlamentares e da ex-assessora, os outros condenados pediam a reforma da sentença alegando falta de provas.

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Em seu voto, o relator Marcelo Semer reproduziu trechos de 12 testemunhas ouvidas na investigação e ressaltou que das narrativas era possível concluir que 'resta plenamente comprovada conduta ímproba perpetrada pelos réus, pertinente à exigência de entrega de parcela de vencimentos por parte de assessores nomeados para exercício no gabinete dos vereadores'.

"Além disso, vê-se que o fato não restou isolado, já que ocorrido em gabinetes de cinco vereadores distintos, envolvendo, inclusive, a participação de uma assessora, Tania Regina, também nomeada por vereador, Aparecido. Portanto, não é crível que tenha se tratado de uma 'onda' sem fundamento aderida por todos os assessores vítimas ou deflagrada por diferenças políticas", ressaltou o desembargador.

O magistrado frisou ainda que tais elementos não foram 'abalados' pelos depoimentos prestados pelas testemunhas de defesa.

Já com relação às penalidades aplicadas aos réus em primeira instância, Semer considerou que as mesmas foram 'fixadas em observância à proporcionalidade e razoabilidade quanto às condutas praticadas' e 'não merecem, portanto, qualquer reparo'.

COM A PALAVRA, OS CONDENADOS

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A reportagem busca contato com os vereadores, ex-parlamentares e a ex-assessora que foram condenados. O espaço está aberto para manifestações.

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