O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira, 7, concorrência para exploração de espaços publicitários em estações e vagões do Metrô. Segundo o TCE, o valor estimado do contrato é de R$ 339,5 milhões. Em sessão do Pleno, a decisão liminar do conselheiro Antônio Roque Citadini, dada na quarta-feira, 5, foi referendada.
Em parecer, o conselheiro acolheu o recurso de uma das empresas inscritas na concorrência, que se rebelou contra o edital alegando que as regras atentariam contra a isonomia do pregão.
"Criam tratamento diferenciado entre participantes do mesmo procedimento licitatório, claramente privilegiando as proponentes individuais em detrimento das proponentes reunidas em consórcio", afirma Citadini.
Segundo o TCE, o valor estimado do contrato foi dividido em 120 parcelas de R$ 2,750 milhões. Para Citadini o valor é 'exorbitante' e fere o princípio constitucional da publicidade de processos públicos.
Ao pedir a suspensão da concorrência, o conselheiro impôs um prazo de 48 horas para que o Metrô se pronunciasse sobre a impugnação. A Companhia afirma já ter enviado esclarecimentos à Corte.
O pronunciamento dos auditores de contas sobre a licitação - que deve ser concluído nas próximas semanas, segundo apurou o Estado - e a defesa da Companhia serão levados a plenário, onde Citadini vai se manifestar se acolhe ou não a impugnação definitiva do edital.
"Agora vai depender do esclarecimento do Metrô e da auditoria do Tribunal. E aí vai para o plenário e julga. Se tiver que retificar o edital, a Corte determina o ponto a ser retificado. Para eles, o interesse é fazer manifestação e, o quanto antes, o Tribunal decidir no Plenário", avalia o conselheiro.
COM A PALAVRA, O METRÔ
"O Tribunal de Contas do Estado até o momento apenas acolheu parecer do conselheiro Roque Citadini, que recebeu uma representação de empresa que participa da licitação. A concessão da exploração publicitária da rede do Metrô foi precedida de realização de consulta e audiência pública, dando maior transparência ao processo. A Companhia já enviou todos os esclarecimentos ao TCE e aguarda a apreciação do material para prosseguir com a licitação."
COM A PALAVRA, O METRÔ - 2
Resposta do Metrô de São Paulo do dia 10/04/2017:
O despacho do Conselheiro do TCE Roque Citadini apenas acolhe recurso de empresa que participa da licitação para concessão de exploração de publicidade na rede de Metrô. O Conselheiro claramente atribui a esta empresa as críticas mencionadas à elaboração do edital, quando diz que "A denunciante, em resumo, requer suspensão imediata do certame, sustentando que deve afinal ser anulado, convocando-se outro de modo corrigido, pois, a seu ver, nele existem grosseiros equívocos nas regras impostas, que ferem os princípios da isonomia e legalidade, culminando em ofensa ao caráter competitivo da licitação, consoante o seguinte: 1º - os itens 5.3.3.1 e 5.3.3.2, relativos à qualificação econômico--financeira, imotivadamente criam tratamento diferenciado entre participantes do mesmo procedimento licitatório, claramente privilegiando as proponentes individuais em detrimento das proponentes reunidas em consórcio". A concessão da exploração publicitária da rede do Metrô foi precedida de realização de consulta e audiência pública, dando maior transparência ao processo. A Companhia já enviou todos os esclarecimentos ao TCE e aguarda a apreciação do material para prosseguir com a licitação.