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Tribunal de Contas do Estado manda anular licitação de R$ 1 bilhão de loterias em São Paulo

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 6, Pleno da Corte de Contas seguiu entendimento da relatora Cristiane de Castro Moraes que alertou para a 'necessidade de ampla revisão do estudo de viabilidade econômico-financeira' da concessão dos serviços

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Decano do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu edital do Detran. Foto: TCE/SP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo mandou anular nesta quarta-feira, 6, o edital de concorrência internacional da Secretaria de Orçamento e Gestão que previa a concessão da Loteria Social do Estado por até 20 anos. Em março, a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora, suspendeu a licitação para um contrato de valor estimado de R$ 1.041.334.628,86.

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O pleno seguiu entendimento de Cristiana, que viu 'necessidade de ampla revisão do estudo de viabilidade econômico-financeira' da concessão.

Segundo a conselheira, é preciso que seja elaborado 'documento que consolide, de forma completa e apropriada, as premissas e os dados da concessão, do qual poderá ser extraído projeto, devidamente embasado, para nortear a formulação das propostas'.

"Tendo em vista a amplitude das falhas observadas na concepção da concessão, inviável a continuidade do procedimento nos moldes desenhados pela Administração Estadual, o que impõe a determinação de desconstituição do certame, nos termos do artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93", ponderou a conselheira em seu voto.

O edital para concessão da Loteria Social do Estado à iniciativa privada foi publicado no dia 25 de fevereiro, envolvendo a exploração das modalidades de apostas de quota fixa e de prognósticos específico, esportivo, numérico, instantânea e passiva (modelo em que o apostador adquire o bilhete já numerado).

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A lei que viabilizou a criação de uma loteria estadual foi sancionada pelo governador João Doria em julho de 2021, após projeto da Secretaria da Casa Civil ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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