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Tribunal da Paraíba tira detector de metais do caminho das advogadas gestantes

Ato da presidência do Tribunal de Justiça regulamenta acesso de causídicas grávidas às dependências forenses, impondo apenas comprovação da gestação

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Grávida. Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu liberar advogadas gestantes do crivo dos detectores de metais. Por meio do ato 57/19, o presidente do TJ, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, regulamentou o acesso de causídicas grávidas às dependências do Judiciário estadual.

Mas a norma impõe necessidade de comprovação da gestação para permissão da entrada sem submissão ao detector.

A informação sobre o ato 57/19 foi divulgada no site jurídico Migalhas e na página do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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O ato, publicado nesta segunda, 29, exige das advogadas gestantes alegação e comprovação do estado de gravidez aos seguranças da Corte quando do ingresso aos fóruns paraibanos.

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Tal comprovação deverá ser realizada por meio da exibição de exames laboratoriais, de imagem ou por atestado médico.

Segundo a norma da presidência do TJ, nos casos em que não for possível a comprovação, a causídica deverá fazer declaração por escrito.

O Tribunal indica ainda que a norma não afasta a necessidade de revista realizada por agente de segurança do sexo feminino.

O ato 57/19 foi publicado quase dois meses após a advogada Giovanna Lyra ter sido submetida a passar pelo detector de metais do Fórum de Mangabeira, em João Pessoa (PB), mesmo após disponibilizar sua bolsa para vistoria e informar da gravidez.

No dia 31 de maio a Seccional da Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou uma nota de repúdio sobre o caso. Segundo o texto, o segurança do Fórum informou na ocasião que estava cumprindo uma Resolução e indicou que a advogada deveria apresentar uma prova da sua gravidez.

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Após o ocorrido, a advogada entrou em contato com a Comissão de Prerrogativas e então foi lavrado um Auto de Violação das Prerrogativas.

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) e a Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) também emitiram nota repudiando o fato.

Confira a íntegra da nota da OAB-PB

Nota de Repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria e pelas Comissões de Defesa das Prerrogativas e da Mulher Advogada, vem manifestar seu repúdio ao comportamento despreparado de um segurança do Fórum de Mangabeira, na cidade de João Pessoa (PB), que condicionou a advogada Giovanna Lyra a passar pelo detector de metais, após a mesma disponibilizar sua bolsa para vistoria e informar da gravidez.

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Mesmo após a Dra Giovanna informar o estado gravídico e seu direito de ter acesso ao Fórum sem passar pelo detector de metais, o segurança informou que estava cumprindo uma Resolução e que a advogada deveria apresentar uma prova da sua gravidez. Nervosa e abalada, a advogada entrou em contato com a Comissão de Prerrogativas, que prontamente se dirigiu ao local para prestar assistência, onde confirmaram o fato e lavraram o Auto de Violação das Prerrogativas.

Na oportunidade, o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas pediu ao segurança que se identificasse, mas, além de não se identificar, passou a tratar os membros com desdém e rispidez.

Ressalta-se que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) é claro em seu art.7ºA, inciso I, alínea a, que é direito da advogada gestante entrar em Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, o que não foi observado pelo segurança daquele Fórum, após ser cientificado pela advogada do seu direito.

Além de violar o dispositivo acima, o segurança violou o do art.7º, inciso VI, alínea c, que dá o direito a todos advogados e advogadas de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial.

Além de um exemplo de extrema falta de sensibilidade, por se tratar de um gesto desrespeitoso à mulher e à maternidade, foi também um ato de desrespeito às prerrogativas profissionais de uma advogada por parte do segurança, posteriormente identificado como Alexandre.

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A OAB-PB continuará vigilante e espera que esse tipo de ato não se repita em nenhum órgão público, seja judicial ou administrativo, e tomará todas as medidas cabíveis em desfavor do segurança.

Diretoria da OAB-PB

Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PB

Comissão da Mulher Advogada da OAB-PB

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