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Tribunal da Lava Jato revoga preventiva de lobista 'operador do MDB', mas ordena entrega de passaportes

Desembargadores da 8ª Turma da Corte acolheram, parcialmente, um habeas corpus da defesa do réu da Lava Jato, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB na Petrobrás Foto: PAULO LISBOA/BRAZIL PHOTO PRESS/

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região revogou a prisão preventiva do lobista João Augusto Rezende Henriques, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato e está preso desde setembro de 2015. Os desembargadores da 8ª Turma da Corte acolheram, parcialmente, um habeas corpus da defesa e impuseram ao engenheiro apontado como um dos operadores do MDB junto à Petrobrás a proibição de deixar o país, devendo entregar seus passaportes à Justiça.

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O ACÓRDÃO

O caso chegou ao TRF-4 após os advogados do operador questionarem decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba que, em abril, negou o pedido de revogação da prisão preventiva na Justiça Federal paranaense. A defesa alegava excesso de prazo da medida, já que o lobista está preso há mais de cinco anos, argumentando ainda que os riscos que levaram aos decretos prisionais não seriam mais atuais.

Além disso, os advogados argumentaram que o cumprimento de prisão domiciliar em razão da pandemia da covid-19 demonstraria que Henriques não oferece mais risco à ordem pública e assim não existiriam mais quaisquer fundamentos para a manutenção da prisão.

O relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, ressaltou a 'resistência' do lobista em colaborar com o procedimento de repatriação de valores, indicando que somente em março deste ano, foram entregues à Justiça as vias digitalizadas dos formulários necessários para tanto.

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O VOTO DE GEBRAN

Por outro lado, ponderou: "Apesar de ainda pendente de expedição e cumprimento o acordo de cooperação internacional em matéria penal, não é mais possível imputar ao paciente a demora. De igual modo, não parece razoável que o agente segregado tenha imposto contra si o ônus de aguardar a tramitação do requerimento".

Para Gebran, a prisão preventiva 'não mais se sustenta por si só' e as medidas cautelares substitutivas 'são passíveis de ligeira adaptação'. O desembargador ponderou ainda que um eventual deslocamento do lobista para o exterior dificultaria a aplicação da lei penal, e por isso defendeu que Henriques entregasse seus passaportes à Justiça.

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