Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negaram recurso da doleira Iara Galdino da Silva, que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef - principal doleiro do esquema de propinas instalado na Petrobrás - e mantiveram o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Iara foi condenada na Lava Jato por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa a 11 anos e 9 meses de reclusão, mas fez acordo de delação premiada e cumpre pena em regime aberto.
A defesa requeria ao tribunal a retirada do equipamento, alegando 'violação ao princípio da dignidade humana e traumas físicos'.
Segundo a defesa, a tornozeleira estaria 'machucando, causando alergia, coceiras, bem como estigmas preconceituosos', impedindo que a ré usasse roupas mais curtas ou freqüentasse a praia.
A defesa argumentava que o acordo de delação premiada 'não previa o uso do equipamento'.
Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador federal João Pedro Gebran Neto durante as férias, a tornozeleira eletrônica 'é uma forma de controle e garantia de que as condições estipuladas no acordo de colaboração serão cumpridas, sendo desnecessária sua referência expressa no documento'.
Brunoni ressaltou que no regime aberto a regra é que o réu retorne no final do dia para a casa do albergado, o que possibilita o controle diário e que Iara cumpre pena em domicílio, sendo necessário o uso da tornozeleira.
"Sendo uma forma de fiscalização, cabe ao juízo da execução decidir sobre a adequação da imposição do uso da tornozeleira, não estando na esfera de disponibilidade da apenada a escolha acerca do método de controle para cumprimento das condições do regime aplicado", decidiu o magistrado.