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Tribunal da Lava Jato nega tirar tornozeleira de doleira que reclamou de 'coceiras' e que nem pode ir à praia

Defesa de Iara Galdino da Silva, que fez delação premiada e cumpre pena em regime aberto, alegou que equipamento a machuca, causa alergia e estigmas preconceituosos, 'impedindo que a ré use roupas mais curtas'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Praia. Foto: José Patrício/AE

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negaram recurso da doleira Iara Galdino da Silva, que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef - principal doleiro do esquema de propinas instalado na Petrobrás - e mantiveram o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

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Iara foi condenada na Lava Jato por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa a 11 anos e 9 meses de reclusão, mas fez acordo de delação premiada e cumpre pena em regime aberto.

A defesa requeria ao tribunal a retirada do equipamento, alegando 'violação ao princípio da dignidade humana e traumas físicos'.

Segundo a defesa, a tornozeleira estaria 'machucando, causando alergia, coceiras, bem como estigmas preconceituosos', impedindo que a ré usasse roupas mais curtas ou freqüentasse a praia.

A defesa argumentava que o acordo de delação premiada 'não previa o uso do equipamento'.

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Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador federal João Pedro Gebran Neto durante as férias, a tornozeleira eletrônica 'é uma forma de controle e garantia de que as condições estipuladas no acordo de colaboração serão cumpridas, sendo desnecessária sua referência expressa no documento'.

Brunoni ressaltou que no regime aberto a regra é que o réu retorne no final do dia para a casa do albergado, o que possibilita o controle diário e que Iara cumpre pena em domicílio, sendo necessário o uso da tornozeleira.

"Sendo uma forma de fiscalização, cabe ao juízo da execução decidir sobre a adequação da imposição do uso da tornozeleira, não estando na esfera de disponibilidade da apenada a escolha acerca do método de controle para cumprimento das condições do regime aplicado", decidiu o magistrado.

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