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Tribunal da Lava Jato nega reinterrogatório de Palocci

Defesa havia enviado à Corte de apelação um pedido para que ex-ministro fosse ouvido de novo e cooperasse 'na elucidação dos fatos criminosos’

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Antonio Palocci. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), negou ao ex-ministro Antonio Palocci (Casa Civil/Fazenda/Governos Lula e Dilma) ouvi-lo novamente. Palocci queria ser reinterrogado pela Corte de apelação da Operação Lava Jato.

"Indefiro o pedido de reinterrogatório", decidiu Gebran.

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DECISÃO

Palocci está preso desde setembro de 2016 e tenta fechar delação premiada. Em junho do ano passado, o ex-ministro foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No processo, Palocci foi acusado de envolvimento no pagamento de US$ 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu - de propriedade da Odebrecht - com a Petrobrás, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro, segundo a Justiça, foi pago ao marqueteiro de campanhas do PT João Santana.

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O ex-ministro foi interrogado em abril do ano passado por Moro. Na ocasião, Palocci sugeriu entregar informações que seriam 'certamente do interesse da Lava Jato', mas sem entrar em mais detalhes.

O processo está, atualmente, no TRF-4. A 2.ª instância vai analisar a sentença aplicada por Moro a Palocci e a outros condenados.

Segundo Gebran Neto, o sistema processual brasileiro 'não permite a seletividade de declarações dos corréus, o aguardo da solução da causa com a responsabilidade criminal para, posteriormente, buscar a alternativa da confissão ou colaboração para redução de pena'.

Ao negar o pedido de Palocci, o desembargador afirmou que 'em alguns pedidos de reinterrogatórios em segundo grau, no âmbito da Operação Lava-Jato, é a intenção em obter benefícios, revelando fatos já apurados no curso da instrução ou que somente são importantes para processos conexos ou novas investigações'. João Pedro Gebran Neto é o relator da Lava Jato na Corte.

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"Estas informações não têm qualquer utilidade neste processo, porque não podem ser usadas como prova. Se há fatos a serem revelados, devem ser prestadas as informações perante a autoridade policial ou o Ministério Público Federal", afirmou Gebran.

"Estando a instrução processual concluída, um novo interrogatório não se mostra fundamental na avaliação das provas, podendo o Tribunal se entender que não são elas suficientes, afastar a responsabilidade criminal do réu, seja ele colaborador ou não."

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