Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negaram nesta terça-feira, 26, os embargos de declaração impetrados pela defesa do ex-presidente da empreiteira UTC Ricardo Ribeiro Pessoa. Os advogados alegavam 'omissão' no acórdão do processo que tratou da reparação do dano causado à Petrobrás.
Eles sustentam que 'não houve contraditório na apuração dos valores e que estes já tinham sido acertados no acordo de colaboração com o Ministério Público Federal' -negociação que acabou sendo desconsiderada ao ser estipulado um valor mínimo.
A defesa argumenta que a reparação ainda será buscada na esfera cível, podendo haver dupla cobrança.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o valor a ser pago já havia sido fixado na sentença sem insurgência da defesa na apelação criminal.
Gebran ressaltou que 'não haverá prejuízo ao réu e que eventual pagamento na esfera criminal deverá ser compensado na cobrança em juízo cível'.