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Tribunal da Lava Jato nega recurso de Ricardo Pessoa contra reparação econômica

Empreiteiro da UTC Engenharia alegou, por meio de sua defesa, 'omissão' no acórdão do processo que cuidou da restituição de dano causado à Petrobrás

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Ricardo Pessoa. Foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negaram nesta terça-feira, 26, os embargos de declaração impetrados pela defesa do ex-presidente da empreiteira UTC Ricardo Ribeiro Pessoa. Os advogados alegavam 'omissão' no acórdão do processo que tratou da reparação do dano causado à Petrobrás.

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Eles sustentam que 'não houve contraditório na apuração dos valores e que estes já tinham sido acertados no acordo de colaboração com o Ministério Público Federal' -negociação que acabou sendo desconsiderada ao ser estipulado um valor mínimo.

A defesa argumenta que a reparação ainda será buscada na esfera cível, podendo haver dupla cobrança.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o valor a ser pago já havia sido fixado na sentença sem insurgência da defesa na apelação criminal.

Gebran ressaltou que 'não haverá prejuízo ao réu e que eventual pagamento na esfera criminal deverá ser compensado na cobrança em juízo cível'.

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