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Tribunal da Lava Jato nega pedido de Lula e mantém bloqueio do espólio de Marisa Letícia

Defesa do petista cobra na Justiça a liberação de bens bloqueados pela 13ª Vara Federal de Curitiba após a morte da ex-primeira-dama, em fevereiro de 2017

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve bloqueado o espólio da ex-primeira-dama, Marisa Letícia, que morreu em fevereiro de 2017. A decisão foi tomada de forma unânime pela 8ª Turma da Corte.

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A defesa do petista questiona decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, que em julho de 2017, cinco meses após a morte de dona Marisa, determinou o sequestro de bens pertencentes à ex-primeira-dama no valor de R$ 13,7 milhões. O espólio inclui veículos, ativos financeiros, apartamentos e terrenos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

A Vara da Lava Jato bloqueou os recursos para garantir o pagamento de multas e reparações de danos previstas nas condenações de Lula no caso do triplex do Guarujá. O ex-presidente foi condenado a oito anos, dez meses e vinte dias de prisão, mas como o caso não transitou em julgado (ainda cabe recursos), Lula pode recorrer em liberdade.

A ex-primeira-dama Marisa Letícia a praia de atalaia em Fernando do Noronha, em foto de 2008. Foto: Ricardo Stuckert/ PR

O recurso julgado pelo Tribunal da Lava Jato nesta semana é o terceiro apresentado pela defesa do petista para liberar os bens de dona Marisa Letícia. Os advogados de Lula afirmam que o ex-presidente ainda não foi indiciado no inquérito que investiga a realização de palestras e suposta origem dos bens.

O relator da Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou que a defesa precisa aguardar o julgamento do mérito do recurso movido na 13ª Vara Federal. "Vale reprisar que o resguardo da meação carece de comprovação da licitude dos valores constritos, o que não é possível de ser aferido em juízo de cognição sumária comum das tutelas recursais, sobretudo quando pendente de julgamento ação penal em que se apura justamente a licitude de importâncias auferidas pelo réu", disse Gebran.

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O relator disse ainda que as duas condenações impostas ao petista pela Lava Jato 'desautorizam' o levantamento do bloqueio. O entendimento foi seguido pelos demais colegas do Tribunal.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA A reportagem entrou em contato, por mensagem, com a defesa do ex-presidente Lula e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com)

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