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Tribunal da Lava Jato nega Lula no debate da TV

Desembargadora Cláudia Cristofani considerou que o PT 'não é parte legítima para ingressar com essa ação, pois, de acordo com a Lei de Execução Penal, cabe ao próprio preso, por meio de sua defesa constituída, pleitear judicialmente benefícios em favor de quem está no cumprimento de pena'

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Por Redação
Atualização:

Lula. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO Foto: Estadão

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou liminarmente nesta quinta-feira, 8, o pedido do PT em um mandado de segurança para que o ex-presidente Lula participasse do debate entre os candidatos à Presidência na TV Bandeirantes esta noite. A informação foi antecipada pela coluna Direto da Fonte, da jornalista Sonia Racy.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba, cumprindo pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá.

O mandado, com pedido liminar, foi impetrado pela direção do PT contra outra decisão de caráter liminar da juíza federal convocada para atuar no tribunal Bianca Geórgia Cruz Arenhart que, na segunda-feira, 6, já havia considerado que o partido era 'parte ilegítima para a postulação' - a juíza negou a mesma liberação para Lula participar do evento.

No requerimento, o partido requisitou liminar da ordem para que o petista participasse 'presencialmente ou, de forma subsidiária, por videoconferência ou por vídeos previamente gravados'. A relatora do mandado de segurança na 4.ª Seção do TRF-4, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, no entanto, voltou a negar o pedido.

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A magistrada também considerou que o PT 'não é parte legítima para ingressar com essa ação, pois, de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei Federal nº7210/84), cabe ao próprio preso, por meio de sua defesa constituída, pleitear judicialmente benefícios em favor de quem está no cumprimento de pena'.

Cristofani também destacou que 'houve excesso de postulação de recursos no caso'. Ela afirmou que 'essa espécie de arranjo processual, ao forçar a reapreciação de postulações por incontáveis vezes, drena os recursos escassos do serviço público de resolução de litígios, financiado pela riqueza extraída da sociedade produtiva, pelo fruto dos esforços de empreendedores e de trabalhadores'.

Para desembargadora, 'o abuso de postulação que favorece determinada parte processual gera malefícios à sociedade', devendo ser tratado como uma questão de ética.

"Não se pode deixar de concluir, diante disso, que este comportamento tem implicações essencialmente éticas, e nessa condição deveria ser tratado pela cúpula do Judiciário, pela sociedade, e pelos órgãos de representação profissional", assinalou a desembargadora Cláudia Cristofani, ao indeferir o mandado de segurança em favor de Lula.

COM A PALAVRA, LULA

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Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o ex-presidente divulgou 'carta ao debate da Band'.

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"A decisão de me excluir do debate entre os presidenciáveis, promovido pela Band, viola o direito do povo brasileiro e também dos outros candidatos de discutir as propostas da minha candidatura e até de me criticarem olhando na minha frente, e eu tendo o direito de responder."

"A candidatura que lidera as pesquisas é impedida de debater com as demais suas propostas e ideias defendidas por milhões de brasileiros. Viola também a liberdade de imprensa, impedindo que um veículo de comunicação cumpra seu dever de informar, e proibindo o público de exercer seu direito de ser informado."

"O nome disso é censura. Sou candidato porque não cometi nenhum crime e tenho compromisso com este povo que, em 2010, ao final de meu mandato, concedeu-me o maior índice de aprovação de um presidente na história deste país, com 87% de avaliação positiva."

"O Brasil precisa debater seu futuro de forma democrática. Ter eleições onde o povo, que já viveu dias melhores em um passado recente, possa escolher que caminho quer para o país, com a participação de todas as forças políticas da nação." Luiz Inácio Lula da Silva

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