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Tribunal da Lava Jato nega embargos infringentes de Duque e Almada

Recurso é cabível quando votação dos desembargadores não é unânime e defesas podem explorar as divergências entre seus votos; ainda restam ao ex-diretor da Petrobrás, ao ex-Engevix e a outros dois condenados os embargos de declaração, última apelação antes que a Corte possa, segundo seu próprio entendimento e do Supremo Tribunal Federal, executar as penas dos acusados

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Por Luiz Vassallo , Ricardo Brandt , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Renato Duque. Foto: Reprodução

O Tribunal da Lava Jato negou embargos infringentes do ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque, do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, de Sonia Mariza Branco e de Dario Teixeira Alves Junior, contra acórdão da Corte que confirmou condenação deles e ainda aumentou suas penas. Como a decisão dos desembargadores não foi unânime, ainda restam embargos de declaração às defesas dos acusados antes que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região possa ordenar a execução das penas, segundo seu próprio entendimento, norteado pela Súmula 122 da Corte, e endossado por decisão do Supremo Tribunal Federal.

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As informações são do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os embargos infringentes, rejeitados pela Corte, cabem quando a decisão dos desembargadores que manteve suas penas não é unânime. No âmbito deste recurso, as defesas exploram as contradições entre o parecer de cada magistrado de segunda instância. Os acusados podem pedir para que prevaleça entendimento do Tribunal seguindo voto que tenha sido mais favorável às duas defesas.

NoTRF-4, esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do tribunal.

Agora, cabe ainda aos condenados embargos de declaração, cujo propósito, pelas defesas, é apontar possíveis questões não esclarecidas ou omissões e pedir esclarecimentos. De acordo com a Súmula 122 do Tribunal Regional Federal da 4ª região, após rejeitada esta última apelação, as penas podem ser executadas.

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Almada foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A pena foi fixada pela 8ª Turma em 34 anos e 20 dias de reclusão. Já Duque foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 43 anos e 9 meses de reclusão. Sonia e Alves Junior foram condenados pelos mesmos crimes a 6 anos e 9 meses de reclusão.

A relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, negou todos os pedidos dos réus.

Com relação ao pedido de considerar como um delito único a lavagem de ativos, a magistrada entendeu que, 'dada a diversidade das transferências, que perduraram por longo período de tempo e envolveram múltiplos agentes, reveladoras da opção por branquear a integralidade do capital em episódios autônomos e estanques, mediante modus operandi distintos, utilizando-se de diversas falsidades, simulações, métodos e procedimentos, distintos também os delitos antecedentes, que não se limitaram à mera colocação em circulação, disfarçada, do capital mediante o sistema de pulverização, mas se destinaram, cada qual com desígnio autônomo, à dissimulação e ocultação em si, encerrando grande potencial tanto financeiro quanto de lesão à fé pública, deve prevalecer a solução adotada pelo voto condutor, não sendo possível agrupá-las todas em um ato de lavagem'.

Também foi negado o pedido de Almada para absolvê-lo de delitos de corrupção ativa referentes a obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM).

A maioria dos integrantes da 4ª Seção acompanhou o voto da desembargadora Cláudia, que entendeu ter ficado suficientemente comprovada a efetiva participação da Engevix no cartel de empresas fraudadoras de licitações da Petrobras, tendo inclusive vencido os certames relativos aos contratos da Comperj e RLAM.

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Réus confessos. Duque e Almada não são delatores, mas têm em comum o fato de, em diferentes ações, terem confessado crimes e incriminado a cúpula dos Trabalhadores. Nos autos de uma denúncia, o ex-vice-presidente da Engevix admitiu ter feito pagamentos ao ex-ministro José Dirceu e ainda sugeriu que o lobista Milton Pascowitch manteria uma suposta conta na Espanha em benefício de Lula - versão negada pelo próprio Pascowitch, que é delator, e também por Dirceu e Lula.

Já Renato Duque falou nos autos de ação penal em que era réu ao lado do ex-ministro Antonio Palocci que Lula tinha conhecimento a respeito dos esquemas de corrupção da Petrobrás. A defesa do ex-presidente nega as acusações.

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