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Tribunal da Lava Jato nega a contador da família Richa transferir ação por corrupção e lavagem de dinheiro para Justiça estadual

Em decisão unânime, 7ª Turma do TRF4 manteve na 23ª Vara Federal de Curitiba processo sobre supostas propinas de R$ 3,5 milhões de concessionárias ao ex-governador Beto Richa (PSDB)

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Por Rayssa Motta
Atualização:

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus impetrado pela defesa do contador da família Richa, Dirceu Pupo Ferreira, que pedia o encaminhamento de ação penal por corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e fraude à licitação, na qual ele é réu, para a Justiça Estadual paranaense.

Com a decisão unânime dos desembargadores em julgamento na terça-feira, 28, o processo seguirá tramitando na 23ª Vara Federal de Curitiba.

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Além de Pupo Ferreira, também são réus na ação o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), o irmão dele e ex-secretário de infraestrutura do estado Pepe Richa, os executivos da Tucumann Engenharia Rafael Gluck e José Maria Ribas Mueller, e o ex-secretário especial de Relações Exteriores Luiz Abi Antoun.

O grupo responde às acusações apresentadas pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná. Eles foram denunciados em junho de 2019 com base em informações colhidas na Operação Piloto e o ex-governador chegou a ser preso no caso.

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 Foto: Ricardo Almeida/ANPr

Segundo os procuradores, Beto Richa recebeu, em 2014, cerca de R$ 3,5 milhões em propina para direcionar a licitação de duplicação da rodovia PR-323, que liga Maringá a Francisco Alves, no noroeste do Paraná, para o Consórcio Rota das Fronteiras, integrado pela Odebrecht, Tucumann, Gel Engenharia e America.

Conforme afirma o MPF, Pupo Ferreira, na condição de contador do ex-governador, participou da operação para ocultar a natureza ilícita do dinheiro.

A defesa de Pupo Ferreira sustentava no pedido de habeas corpus que os atos de corrupção investigados não possuíam com agentes federais nem teriam acarretado prejuízo à União.

Os advogados do réu questionavam a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, com o argumento de que os delitos imputados a ele teriam sido praticados somente em detrimento do estado do Paraná.

Entretanto, no entendimento da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do recurso, as transações financeiras realizadas em contas secretas no exterior, ainda que não tivessem relação direta com Pupo Ferreira, caracterizam prática de lavagem transnacional, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal.

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