Os desembargadores da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) mantiveram a indisponibilidade de bens do ex-diretor da empreiteira Mendes Júnior Alberto Elísio Vilaça Gomes em dois processos movidos pela União em que ele apelava pedindo o levantamento do sequestro. A decisão foi dada nesta terça, 18, em julgamento de medida cautelar de arresto em processo por improbidade administrativa relativo à Operação Lava Jato, de natureza cível.
Na mesma sessão do TRF-4, os magistrados também mantiveram a indisponibilidade de bens da Mendes Júnior Trading e Engenharia.
O pedido do réu foi de 'parcial procedência' - apenas para liberar importância bloqueada via Bacenjud até o montante de 40 salários mínimos, verba considerada impenhorável.
Num dos processos (5019615-09.2018.4.04.0000), Elísio Vilaça, juntamente com a Mendes Júnior Participações, a Mendes Júnior Trading e Engenharia, Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha de Oliveira e Ângelo Alves Mendes tiveram penhorados bens até o valor de R$ 334,35 milhões, com data referente a agosto de 2015.
No outro processo (5018496-13.2018.4.04.0000), o executivo teve seus bens bloqueados juntamente com a Mendes Júnior Participações, a Mendes Júnior Trading e Engenharia, a MPE Montagens e Projetos Especiais, Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha de Oliveira e Ângelo Alves Mendes até o valor de R$ 1,97 bilhão, com data referente a outubro de 2017.
Os pedidos foram feitos pela Advocacia-Geral da União como forma de 'garantir a efetividade de futuro provimento jurisdicional em caso de condenação'.
Segundo o Tribunal, as ilegalidades referem-se a supostos atos de improbidade administrativa que consistiriam no pagamento de propina ao ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa e de processos licitatórios promovidos pela estatal petrolífera em relação a seis contratos relacionados àquela área com a Diretoria de Abastecimento da estatal - ação civil pública nº 5027001-47.2015.4.04.7000/PR.
"Havendo fortes indícios de fraude contra o Poder Público, e, ainda, de provável impossibilidade de ressarcimento do dano causado ao Erário, deve ser mantida a indisponibilidade de bens decretada"", decidiu a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.
Ao julgar o pedido da Mendes Júnior Trading Engenharia, a desembargadora acrescentou que 'nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até a instrução final do feito, momento em que se delimita a quota de responsabilidade de cada agente para a dosimetria da pena'.
"Diante da impossibilidade, por ora, de aferir o grau de participação dos réus nas condutas ímprobas que lhes são imputadas, devem permanecer indisponíveis tantos bens quantos forem suficientes para fazer frente à execução em caso de procedência da ação."
A reportagem está tentando localizar a defesa de Elísio Vilaça e da Mendes Júnior Trading Engenharia. O espaço está aberto para manifestação.