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Tribunal da Lava Jato mantém condenação de empresário por propinas de US$ 868 mil a ex-diretor da Petrobrás

Desembargadores da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negaram recurso do executivo da Decall Brasil Mariano Marcondes Ferraz, condenado a 9 anos e 7 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Mariano Marcondes Ferraz, executivo da Trafigura Foto: MARCOS DE PAULA/ESTADÃO

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, nesta quinta, 21, manter a condenação do empresário Mariano Marcondes Ferraz, representante executivo da Decall Brasil, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele foi sentenciado a 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, no âmbito da Lava Jato. Segundo o Ministério Público Federal, o empresário teria oferecido e pago pelo menos US$ 868 mil em propinas ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa.

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Por unanimidade, os desembargadores negaram embargos infringentes e de nulidade ao empresário. O recurso foi apresentado contra decisão da 8ª Turma do TRF-4 que, em abril, confirmou condenação de Ferraz, mas diminuiu sua pena. Em primeira instância, o ex-juiz Sérgio Moro havia sentenciado o executivo a 10 anos e 4 meses de reclusão.

Como o acórdão da 8ª Turma não foi unânime, a defesa entrou com recurso pedindo que a decisão fosse reformada e que o entendimento do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, voto vencido na ocasião, prevalecesse. O magistrado havia absolvido Ferraz da denúncia de lavagem de capitais.

Ao negar o recurso, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do caso, considerou que não havia como negar 'a ciência, o assentimento e a responsabilidade' de Ferraz quando à lavagem de dinheiro, uma vez que o empresário teria agido 'no sentido de ocultar a origem e a propriedade do produto do crime.

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Mariano Marcondes Ferraz. Foto: Reprodução/Justiça Federal

Segundo o Ministério Público Federal, o pagamento dos mais de US$ 868 mil em propinas ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, teriam se dado em razão de contratos firmados entre a Decall Brasil e a estatal em 2006, com aditivos em 2007 e 2009 e vigentes até 2012. Os acordos renovavam, com reajuste de preços, a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios de granéis líquidos, no Porto de Suape em Pernambuco.

Os procuradores dizem ainda que o pagamento das propinas foi realizado mediante oito transferências bancárias que partiram de um conta pessoal de Ferraz e de contas das offshores TIK Trading, Firma Invest e Firma Part, controladas pelo empresário no exterior. O destino das transferências teria sido a conta da offshore Ost Invest & Finance Inc, em nome de Humberto Mesquita, genro de Costa. No entanto, a conta pertenceria de fato ao ex-diretor da Petrobrás, diz a Procuradoria.

"Nota-se, então, que o conjunto de atos de pagamento de propina consiste, em suma, no depósito de valores prometidos pelo corruptor, em contas bancárias de pessoa interposta e propositalmente desvinculadas de real beneficiário. Esse era o método utilizado para a ocultação ou dissimulação do dinheiro recebido, proveniente do crime de corrupção passiva, que gerou o capital ilícito da lavagem de dinheiro", registrou ainda a desembargadora Cláudia Cristofani em seu voto.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EMPRESÁRIO

A reportagem busca contato com a defesa de Mariano Marcondes Ferraz. O espaço está aberto para manifestações.

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