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Tribunal da Lava Jato mantém Arthur Lira réu por improbidade administrativa

Deputado do PP é acusado de ter encabeçado negociação de pagamento de propina a agentes públicos, com repasses que totalizaram R$ 1,94 milhão entre abril de 2011 e dezembro de 2011 em troca da garantia da permanência de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Serviços da Petrobrás

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Arthur de Lira. Foto: Luis Macedo/Agência Câmara

Atualizado às 16h43 para inclusão de manifestação da defesa*

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Arthur Lira (PP/AL). A 3.ª Turma negou o recurso do político no final de janeiro sob o entendimento de que existem 'fartos elementos demonstrando que ele teria recebido vantagens indevidas juntamente com outros políticos do Partido Progressista provenientes de contratos superfaturados da Petrobrás'.

A ação de improbidade decorre dos desdobramentos cíveis da Operação Lava Jato, informou o TRF-4 - 5028378-62.2019.4.04.0000/TRF.

Deputados têm foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal em ações de caráter penal. Neste caso, a ação contra Lira é cível, por improbidade, e o foro especial não se aplica.

Segundo a força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, Lira teria encabeçado negociação de pagamento de propina entre a Jaraguá Equipamentos Industriais, empresa que fornecia fornos à Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, a agentes públicos, com repasse de R$ 973.718,87 em 19 de abril de 2011 e de R$ 968.225,37 em 5 de dezembro de 2011, totalizando R$ 1.941.944,242.

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Em troca, o PP garantia a permanência de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Serviços da estatal e este garantia o contrato da Jaraguá.

Os valores eram repassados a empresas de fachada utilizadas pelo doleiro Alberto Youssef para lavar o dinheiro e entregar aos políticos.

Paulo Roberto Costa foi o primeiro delator da Lava Jato, em agosto de 2014, cinco meses depois do estouro da maior operação já deflagrada no País contra a corrupção. Youssef, o próximo.

Arthur Lira recorreu ao tribunal após a 1.ª Vara Federal de Curitiba aceitar a denúncia do Ministério Público Federal. Ele alegava que os atos praticados por parlamentares no exercício de suas funções 'não se constituem como atos administrativos, mas sim, atos políticos'.

Argumentou, ainda, que Paulo Roberto Costa não teria sido incluído no polo passivo da demanda, que as informações prestadas por Alberto Youssef na delação premiada não foram corroboradas por provas documentais e que a denúncia criminal pelos mesmos fatos não foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal.

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O relator do processo no tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, confirmou integralmente as razões do juízo de primeiro grau.

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Segundo Favreto, os agentes políticos também respondem por improbidade, e Lira teria recebido e atuado para que os deputados do PP recebessem a propina, 'não sendo imprescindível a presença de Paulo Roberto Costa no polo passivo da ação'.

Quanto à colaboração de Youssef, o desembargador reproduziu trecho da decisão da Justiça Federal de Curitiba - 'se, de um lado, a sentença penal condenatória não pode ser prolatada apenas com base em depoimento produzido em virtude de colaboração premiada, de outro, nada impede que essas declarações deem base à formulação de juízo delibatório (como no caso de recebimento da denúncia), motivo pelo qual, na ação de improbidade, figuram, por si só, como um standard probatório razoável de indícios de materialidade do ato ímprobo'.

Rogério Favreto destacou que a independência entre as esferas administrativa, cível e penal é total, 'podendo haver arquivamento de inquérito criminal em face do agravante e recebimento da inicial de ação civil pública em face da mesma pessoa em razão dos mesmos fatos investigados - até porque as condutas que não se enquadram no tipo penal podem configurar ato de improbidade administrativa'.

"Houve suficiente individualização, neste momento, em que vigora o brocardo in dubio pro societate, de que o agente público seria o responsável pela prática do ato ímprobo, bem como de qual seria o ato ímprobo e qual teria sido o benefício direto ou indireto que o agravante teria obtido, com substrato mínimo de elementos de prova para embasar o recebimento da petição inicial", concluiu Favreto.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO WILLER TOMAZ, QUE DEFENDE ARTHUR LIRA

Em relação à matéria jornalística publicada nesta data (7/2/20), temos a informar que:

Há uma distorção grave do conteúdo das delações, pois nem Paulo Roberto Costa e nem Alberto Youssef afirmaram, em seus depoimentos em qualquer instância, o que está sendo veiculado na aludida matéria jornalística e na imprensa em geral. Aliás, a única versão existente é a de Alberto Youssef - em outro inquérito envolvendo o Partido Progressista -, de que o Deputado Arthur Lira teria participado de uma reunião na empresa Jaraguá Equipamentos Industriais. Tal episódio jamais se confirmou no curso das investigações. Pelo contrário, foi rechaçado por prova documental e testemunhal, tendo todos os diretores da empresa negado a ocorrência da referida ocasião. Vale destacar que esse fato envolvendo a empresa Jaraguá Equipamentos Industriais foi objeto de amplo debate no Supremo Tribunal Federal, que deliberou, por 5 votos a 0, pelo arquivamento sumário da denúncia, tendo em vista a absoluta ausência de provas a justificar a acusação. O que existe, de fato, é apenas uma delação premiada sem lastro probatório com conteúdo agora distorcido na imprensa.

Por fim, a equivocada decisão do Tribunal Regional da 4ª Região será oportunamente arguida perante o Superior Tribunal de Justiça, pois no sistema processual penal brasileiro, os motivos ensejadores do arquivamento da denúncia em face do Deputado Arthur Lira obstam qualquer acusação fundada nos mesmos fatos.

Willer Tomaz

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