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Tribunal da Lava Jato impõe multa de R$ 3,6 mi a Léo Pinheiro

Desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 negam recurso do ex-presidente da empreiteira OAS e mantêm sentença do juiz Sérgio Moro para pagamento de valor imposto em ação na qual foi condenado a 26 anos e 7 meses de reclusão por esquema de propinas na Petrobrás

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Léo Pinheiro. Foto: Reprodução

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negaram recurso do ex-presidente da empreiteira OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e mantiveram a determinação do juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, para que ele efetue o pagamento da multa e das custas processuais. A Corte impôs ao empresário 755 dias-multa, no valor unitário de 5 salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos atribuídos ao empresário. Pelo salário mínimo atual (R$ 954), a sanção a Léo Pinheiro chega a R$ 3,6 milhões.

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O julgamento ocorreu na quarta-feira, 11.

A defesa recorreu ao tribunal alegando que a cobrança das custas e da pena de multa não poderia ser feita em execução provisória de pena e que estas só poderiam ser exigidas depois de esgotadas todas as vias recursais. A defesa argumentava que os recursos interpostos nas cortes superiores poderiam modificar os valores. Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, na relatoria da Lava Jato no TRF-4, se a liberdade do réu pode ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias.

"Sendo possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não seria razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias, incontestavelmente mais brandas do que aquelas", avalia o magistrado.

Brunoni ressaltou que o Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a possibilidade da execução provisória das penas acessórias. "Importa destacar que o recente posicionamento do STF não traz nenhuma distinção, ao menos expressamente, no que tange à espécie de pena que será provisoriamente executada, mencionando o cumprimento das penas em caráter geral", destacou o juiz.

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Léo Pinheiro já foi condenado três vezes na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Neste processo, agora em execução, Léo foi réu juntamente com outros executivos da empresa, o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.

A condenação foi confirmada e ampliada pelo tribunal, em novembro de 2016, de 16 anos e 4 meses para 26 anos e 7 meses de reclusão, com 755 dias-multa, no valor unitário de 5 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos atribuídos ao empresário.

Quanto às outras duas condenações, uma ocorreu em novembro do ano passado, no processo que envolvia o ex-senador Gim Argello - na qual Léo Pinheiro teve pena de 5 anos e 6 meses de reclusão. Na outra condenação, de janeiro deste ano, a Corte da Lava Jato impôs a Léo no processo do apartamento triplex atribuído ao ex-presidente Lula, uma pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias.

Léo Pinheiro já cumpre pena e está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem tentou contato com a defesa de Léo Pinheiro, O espaço está aberto para manifestação.

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