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Tribunal da Lava Jato enterra último recurso de Lula preso

Por unanimidade, desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 não conheceram embargos dos embargos de declaração, derradeiro apelo do ex-presidente, que nem afetaria a pena de 12 anos e um mês de reclusão que o petista já está cumprindo

Por Ricardo Brandt e e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:

Lula. Foto: REUTERS/Leonardo Benassatto

Por unanimidade, desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não conheceram embargos dos embargos de declaração, derradeiro apelo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra condenação na Lava Jato. Na prática, o recurso não afetaria pena de 12 anos e um mês de reclusão imposta ao petista. O recurso apontava omissões e obscuridades nos declaratórios julgados dia 26 de março.

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Com a decisão, ficam exauridos todos os recursos que Lula tinha a mover contra sua condenação no caso triplex na segunda instância.

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Para os advogados, não teriam sido devidamente analisados nos primeiros embargos o pedido de suspeição do juiz Sérgio Moro e documentos novos anexados. Também apontavam obscuridades na fundamentação da condenação por corrupção passiva e na análise das tratativas com o ex-presidente da empreiteira OAS José Aldemário Pinheiro Filho.

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Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, todas as questões propostas nos primeiros embargos foram examinadas e os advogados estariam requerendo reexame, o que não seria possível. "Não se pode admitir que a defesa busque a rediscussão de matéria já analisada pela turma", afirmou o magistrado.

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O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma, frisou que nenhum dos pontos apontados pela defesa ficou sem análise no julgamento dos primeiros embargos de declaração. "Dificilmente passaria algum ponto a descoberto e não vislumbramos aqui nada nesse sentido. Novos embargos costumam não ser conhecidos e, inclusive, têm caráter protelatório", avaliou Paulsen.

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, da mesma forma, entendeu que não estão presentes os pressupostos para o julgamento dos pedidos. "As matérias arguidas pela defesa já foram examinadas nos primeiros embargos", concluiu Laus. No início da sessão, o advogado do ex-presidente Lula pediu o adiamento do julgamento para a próxima semana, quando a turma estaria novamente composta com os desembargadores titulares, tendo em vista que João Pedro Gebran Neto está em férias, mas o pedido foi negado por unanimidade.

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Os embargos de declaração julgados em 26 de março apontavam 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades no acórdão que confirmou a condenação e aumentou a pena do ex-presidente de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês, no julgamento ocorrido dia 24 de janeiro. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso apenas para corrigir um erro material em relação à denominação dada à construtora OAS, chamada algumas vezes no voto de OAS Empreendimentos. Desse recurso, a defesa recorreu com os novos declaratórios.

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Os recursos aos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), são interpostos no TRF4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à Vice-Presidência no prazo de 15 dias corridos. Depois desses 15 dias, a parte contrária pode apresentar contra-razões em 15 dias. Finalizados os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal.

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos à Vice-Presidência, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.

Nos casos de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado.

O petista chegou a fazer reclamação ao Supremo, que está nas mãos do ministro Edson Fachin, pelo fato de ter sido encarcerado ainda com este último recurso pendente. Ele evoca acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinava o início do cumprimento da pena após o exaurimento de todos os apelos ainda no 2º grau de jurisdição.

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Lula está preso desde sábado, 7, em uma Sala Especial na Polícia Federal de Curitiba, sede da Lava Jato.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

"Mais uma nulidade no processo foi gerada hoje (18/04) pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) não ter conhecido (não ter analisado o mérito) dos embargos de declaração apresentados no prazo legal pela defesa do ex-presidente Lula. Em 38 páginas demonstramos que ainda havia aspectos relevantes sem apreciação pelo TRF4. No início da sessão de julgamento a defesa questionou, sem êxito, o fato de os embargos estarem sendo julgados sem a presença do Desembargador relator. Ainda que o julgamento em tal circunstância seja permitido pelo Regimento Interno do TRF4, conforme exposto na questão de ordem formulada, seria recomendável a presença do Relator, uma vez que o recurso tinha como foco o voto por ele proferido no julgamento anterior, que fora acompanhado pelos demais Desembargadores da 8ª. Turma. Nenhum recurso em processo criminal que busque a apreciação de provas de inocência pode ser considerado protelatório. O julgamento dos embargos de declaração na data de hoje também demonstrou que a determinação de cumprimento antecipado de pena imposta a Lula ocorreu antes do exaurimento da segunda instância. O TRF4 apenas esgotará sua jurisdição após realizar o exame de admissibilidade dos recursos dirigidos às instâncias superiores, que serão interpostos no prazo legal. Esses recursos terão por objetivo, dentre outras coisas, o reconhecimento da inocência de Lula, uma vez que a condenação a ele imposta, mesmo levando em consideração os fatos analisados pelo TRF4, colide com a lei e com a Constituição Federal. Também estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis para que seja revertida a pena antecipada que Lula está sendo obrigado a cumprir em manifesta afronta ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". CRISTIANO ZANIN MARTINS Advogado do ex-presidente Lula

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