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Tribunal da Lava Jato decide que Procuradoria pode pedir indenização a empreiteira

Desembargadores do TRF-4, de Porto Alegre, consideram que 'não se pode descartar a possibilidade de o valor da propina paga pelas construtoras a ex-executivos da Petrobrás estar embutido nos preços dos contratos nos quais houve desvio de recursos públicos com o superfaturamento das obras'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

TRF4. Foto: Sylvio Sirangelo/Estadão

O Ministério Público Federal poderá pedir indenização por danos morais coletivos e ressarcimento ao erário em ação de improbidade administrativa contra a Galvão Engenharia, a Galvão Participações e os executivos das empresas envolvidas em suposto pagamento de propinas nos autos da Operação Lava Jato. Os desembargadores da 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) deram provimento no dia 14 de março, por maioria, a recurso do MPF.

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A Procuradoria apelou ao tribunal, após a 1.ª Vara Federal de Curitiba considerar 'inadequado' o uso da ação de improbidade administrativa para pedir ressarcimento de dano ao erário e dano moral coletivo.

Conforme a decisão de primeira instância, a propina teria sido paga pela empreiteira e não por recursos públicos, 'não havendo o alegado dano ao erário'.

Quanto aos danos morais coletivos, o Juízo de primeiro grau entendeu que a lei de improbidade administrativa 'não contém entre as penas previstas o pedido de indenização por danos morais coletivos'.

Segundo a relatora no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, 'não se pode descartar a possibilidade de o valor da propina paga pelas empreiteiras estar embutido nos preços dos contratos nos quais houve desvio de recursos públicos com o superfaturamento das obras'.

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Vivian anotou que 'as rés, ao fraudar licitações, impediram negociações mais benéficas entre a Petrobrás e outras empresas do ramo'.

Em relação aos danos morais, para a desembargadora, a ação de improbidade administrativa é a via adequada para reparar integralmente os danos causados, incluindo o dano moral envolvendo interesses ou direitos difusos e coletivos.

"A existência de fortes indícios da prática de atos ímprobos pelas agravadas enseja a aplicação do princípio do in dubio pro societate e da máxima de que a fraude à licitação e, por consequência, à contratação pelo Poder Público dá ensejo ao denominado dano in re ipsa (dano moral presumido)", concluiu a magistrada.

COM A PALAVRA, O GRUPO GALVÃO

A reportagem não localizou a defesa da Galvão Engenharia e da Galvão Participações. O espaço está aberto para manifestação.

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