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Tribunal da Lava Jato confirma condenações de Bumlai, Cerveró, Vaccari e mais três

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região julgaram apelação criminal no processo do empréstimo de R$ 12 milhões, em 2004, do Banco Schahin para o PT; Fernando Schahin foi o único absolvido

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Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo , Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:

Bumlai se apresentou à PF em 6 de setembro de 2016. Foto: Geraldo Bubniak/AGB

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou nesta quarta-feira, 30, a apelação criminal de sete réus da Operação Lava Jato ligados às transações do Grupo Schahin. O pecuarista José Carlos Bumlai, os sócios do grupo Schahin Salim Taufic Schahin e Milton Taufic Schahin, o ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o operador de propinas do MDB Fernando Falcão 'Baiano' Soares tiveram as condenações confirmadas pelos desembargadores.

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Apenas um dos réus, Fernando Schahin, que havia sido condenado a 5 anos e 4 meses em primeira instância, foi absolvido.

Bumlai, Milton e Vaccari tiveram as penas mantidas. Salim, Cerveró e Falcão tiveram redução de alguns meses em suas condenações.

Segundo a Lava Jato, Bumlai teria sido o beneficiário de empréstimo do Banco Schahin de R$ 12 milhões, em 2004, 'servindo de intermediário para omitir o real destino do dinheiro, que era o Partido dos Trabalhadores'.

Em contrapartida, a empresa Schahin Engenharia foi contratada em 2009 pela Petrobrás para operar o navio-sonda Vitória 10.000 pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de US$ 1,5 bilhão.

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'Baiano' teria intermediado a contratação da Schahin pela Petrobrás, Vaccari teria aceitado a vantagem indevida em favor do PT e Cerveró teria atuado para que os valores da propina chegassem ao PT.

Condenações: 1) José Carlos Bumlai: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena foi mantida em 9 anos e 10 meses de reclusão; 2) Salim Taufic Schahin: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena passou de 9 anos e 10 meses para 9 anos e 6 meses de reclusão. Ele fez acordo de colaboração e teve a pena diminuída com cumprimento em regime aberto; 3) Milton Taufic Schahin: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena foi mantida em 9 anos e 10 meses de reclusão; 4) Fernando Schahin: condenado por corrupção ativa. Havia sido condenado em 5 anos e 4 meses e foi absolvido pelo tribunal; 5) Nestor Cerveró: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos e 8 meses para 6 anos, 1 mês e 10 dias. Ele fez acordo de colaboração e cumpre pena conforme os termos deste; 6) João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão; 7) Fernando Falcão Soares: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos para 5 anos, 6 meses e 20 dias. Ele fez acordo de colaboração e deve cumprir pena conforme os termos deste.

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