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Tribunal da extinta Lava Jato confirma condenação de Bendine por propinas de R$ 3 milhões da Odebrecht

8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou recursos e manteve pena de seis anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado imposta ao ex-presidente da Petrobras

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, confirmou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, por corrupção passiva em ação penal aberta a partir das investigações da extinta Operação Lava Jato. O colegiado manteve a pena de seis anos e oito meses em regime inicial fechado.

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Bendine foi acusado pela força-tarefa de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para favorecer o braço agroindustrial do grupo em uma operação de crédito. De acordo com a denúncia, ele teria solicitado os pagamentos enquanto esteve no comando do Banco do Brasil, mas só recebeu os valores entre junho e julho de 2015, quando era presidente da Petrobras. O executivo diz que é inocente e que todas as reuniões sob suspeita do MPF tiveram 'pauta exclusivamente lícita'.

Procurado pela reportagem, o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Bendine, disse que as acusações contra o ex-presidente da Petrobras são baseadas exclusivamente em delação. "O Supremo Tribunal Federal cansou de dizer que o crime, para ser considerado provado, não pode se alicerçar unicamente na palavra do delator", afirma. O criminalista ainda defende que, assim como no caso dos processos abertos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Lava Jato, a ação contra Bendine também não poderia ter sido processada em Curitiba. Os dois pontos serão contestados em recurso preparado pela defesa.

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Aldemir Bendine. Foto: Fabio Motta/Estadão

Outros dois réus do processo também tiveram as condenações confirmadas pelo TRF-4: o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, apontado como intermediário da propina, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, que teria feito os pagamentos, por corrupção ativa. Ambos passaram a colaborar com a Justiça.

O caso foi parar no TRF-4 a partir de recursos das defesas e do próprio Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que condenou os réus em maio do ano passado após a primeira sentença no caso ter sido anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Enquanto os advogados pediram desde a redução da pena até a absolvição, o MPF tentava aumentar as condenações.

Em julgamento na quarta-feira, 13, a 8.ª Turma negou todas as apelações e manteve válida a sentença de primeira instância. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, disse que 'as provas dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade dos delitos e a autoria dos réus'.

"Entendo que não cabe a instância recursal rever a pena quando fixada em parâmetros legais, razoáveis e adequados pelo primeiro grau de jurisdição", diz um trecho do voto.

COM A PALAVA, O ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE BENDINE

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"O Tribunal Regional Federal, ao julgar a apelação, confirmou o anterior entendimento lavrado no julgamento da apelação que veio a ser anulada pelo Supremo Tribunal Federal. Nenhuma supresa neste julgamento. É importante dizer que a competência da Justiça Federal de Curitiba, assim como no caso do triplex e no caso do Sítio de Atibaia, pelas mesmíssimas razões, haverá de ser revistas pelos tribunais superiores. Isso porque a mera solicitação de vantagem indevida já caracteriza o crime de corrupção e o acórdão afirma que a solicitação da vantagem indevida se deu quando Aldemir Bendine ainda era presidente do Banco do Brasil. E mais: isso se deu em São Paulo, no Hotel Mercury. Então não há porquê a competência ter sido fixada no juiz de Curitiba, da Lava Jato, sobretudo porque o tribunal considerou haver um único crime de corrupção e se há um único crime de corrupção este é aquele que se iniciou e se consumou quando ele era presidente do Banco do Brasil. Essa matéria será levantada no próximo recurso que nós vamos interpor depois de publicado ao acórdão e esperamos que seja acolhida pelos tribunais superiores. Afora isso, a questão da corrupção só encontra apoio na palavra do próprio André Gustavo, que é um delator, e o Supremo Tribunal Federal cansou de dizer que o crime, para ser considerado provado, não pode se alicerçar unicamente na palavra do delator. Então nós esperamos que essa questão também seja revista pelos tribunal superiores."

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