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Tribunal da Lava Jato barra nova ofensiva de Lula contra Moro

Desembargadores do TRF4 negaram, por unanimidade, mais um pedido de exceção de suspeição feito pela defesa do ex-presidente

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Lula e Moro. Foto: Estadão

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negaram nesta quarta-feira, 28, por unanimidade, novo pedido de exceção de suspeição feito pela defesa do ex-presidente Lula contra o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato.

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Além do pedido de suspeição, a defesa requeria a redistribuição para outro magistrado do processo que averigua a propriedade de imóveis em São Bernardo do Campo (SP), um apartamento ocupado pelo ex-presidente e um terreno que seria para uso do Instituto Lula.

Segundo o advogado do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do 4.º Evento Anual Petrobrás em Compliance, na sede da estatal, no dia 8 de dezembro do ano passado.

Na ocasião, segundo a defesa, o magistrado teria aconselhado a Petrobrás, que é assistente de acusação em processos da Operação Lava Jato, sobre medidas de prevenção e combate à corrupção e a respeito de matérias pendentes de julgamento, havendo ligação entre o tema abordado e os fatos apurados na ação penal.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica, informativa ou cerimonial a respeito de crimes de corrupção 'não conduz à suspeição para julgar processos relacionados à Operação Lava Jato'.

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Gebran ressaltou que o inciso IV do artigo 254 do Código de Processo Penal referido pela defesa, segundo o qual o juiz se torna suspeito se tiver aconselhado qualquer uma das partes, deve ser interpretado pela ótica processual, ou seja, só poderia se utilizado pela defesa no caso de a Petrobrás ser uma das titulares da ação penal, o que não ocorre no caso.

O desembargador assinalou que as manifestações do juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, origem e base da Lava Jato, no evento da Petrobrás são relativas a aspectos internos e a normas de compliance, ou seja, aquelas destinadas a evitar, detectar e tratar desvios e inconformidades de modo a minimizar ou afastar os riscos de corrupção.

Para Gebran, as afirmações de Moro 'não diziam respeito aos fatos do processo, ainda que se originassem da experiência colhida ao longo da Operação Lava Jato'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

Sobre a negativa dos desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região do pedido de exceção de suspeição contra o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato a defesa do ex-presidente Lula esclarece que: "Recorreremos da decisão proferida hoje (28/02) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região porque ela é incompatível com a lei. O artigo 254, inciso IV, do Código de processo Penal, estabelece que o juiz será suspeito "se tiver aconselhado qualquer das partes". Como o juiz Sérgio Moro foi a Petrobras para fazer uma palestra e emitiu aconselhamentos à empresa, a suspeição deve ser reconhecida também por esse fato, pois a petrolífera integra a parte acusatória nos processos envolvendo o ex-Presidente Lula".

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CRISTIANO ZANIN MARTINS

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