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Tribunal confirma pensão por morte presumida a crianças com mãe desaparecida desde 2014

Desembargador Márcio Antonio Rocha, do TRF-4, mantém liminar que garantiu o benefício a duas meninas, atualmente, com dez e cinco anos de idade, representadas judicialmente pela avó materna

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

TRF4. Foto: TRF4

Filhas de empregada doméstica desaparecida há cinco anos têm direito à pensão por morte presumida. Com esse entendimento, o desembargador federal Márcio Antonio Rocha, da 1.ª Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), confirmou liminar que garantiu o benefício a duas crianças de Paranavaí (PR), cuja mãe desapareceu durante o período de licença maternidade, em 2014.

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As meninas, atualmente, com dez e cinco anos de idade, representadas judicialmente pela avó materna, ajuizaram a ação declaratória de morte presumida requerendo a concessão do pagamento de pensão pelo INSS.

No processo, com pedido de antecipação de tutela, a parte autora alegou que as crianças possuem 'condição de dependência financeira da mãe, que, na época do desaparecimento, trabalhava como empregada doméstica e possuía qualidade de segurada do instituto'.

Em análise liminar, a 1.ª Vara Federal de Paranavaí reconheceu a morte presumida da mãe e concedeu o benefício para as autoras.

O INSS recorreu ao tribunal pela suspensão da decisão de primeiro grau, alegando 'ausência de provas que confirmem o desaparecimento ou o óbito da segurada'.

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No agravo, a autarquia ainda apontou que a declaração de morte não poderia ser associada ao abandono de lar.

O desembargador Márcio Rocha, relator do caso no TRF-4, manteve a declaração de morte presumida.

Ele confirmou o direito das crianças de receberem imediatamente o benefício provisório de pensão, a ser contado desde a data da decisão judicial - 31 de julho de 2019.

O magistrado ressaltou que o desaparecimento foi comprovado, sendo 'muito divulgado na região na época em que ocorreu, sobretudo por se tratar de uma mãe que desapareceu com uma filha recém-nascida'.

Segundo o relator, 'trata-se de uma situação absolutamente excepcional e que obteve grande divulgação na mídia e, portanto, em nada se assemelha com eventual hipótese de abandono do lar'.

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O mérito do agravo de instrumento, que deverá ser julgado pela turma, ainda não tem data marcada. A ação originária segue tramitando na 1.ª

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