Filhas de empregada doméstica desaparecida há cinco anos têm direito à pensão por morte presumida. Com esse entendimento, o desembargador federal Márcio Antonio Rocha, da 1.ª Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), confirmou liminar que garantiu o benefício a duas crianças de Paranavaí (PR), cuja mãe desapareceu durante o período de licença maternidade, em 2014.
As meninas, atualmente, com dez e cinco anos de idade, representadas judicialmente pela avó materna, ajuizaram a ação declaratória de morte presumida requerendo a concessão do pagamento de pensão pelo INSS.
No processo, com pedido de antecipação de tutela, a parte autora alegou que as crianças possuem 'condição de dependência financeira da mãe, que, na época do desaparecimento, trabalhava como empregada doméstica e possuía qualidade de segurada do instituto'.
Em análise liminar, a 1.ª Vara Federal de Paranavaí reconheceu a morte presumida da mãe e concedeu o benefício para as autoras.
O INSS recorreu ao tribunal pela suspensão da decisão de primeiro grau, alegando 'ausência de provas que confirmem o desaparecimento ou o óbito da segurada'.
No agravo, a autarquia ainda apontou que a declaração de morte não poderia ser associada ao abandono de lar.
O desembargador Márcio Rocha, relator do caso no TRF-4, manteve a declaração de morte presumida.
Ele confirmou o direito das crianças de receberem imediatamente o benefício provisório de pensão, a ser contado desde a data da decisão judicial - 31 de julho de 2019.
O magistrado ressaltou que o desaparecimento foi comprovado, sendo 'muito divulgado na região na época em que ocorreu, sobretudo por se tratar de uma mãe que desapareceu com uma filha recém-nascida'.
Segundo o relator, 'trata-se de uma situação absolutamente excepcional e que obteve grande divulgação na mídia e, portanto, em nada se assemelha com eventual hipótese de abandono do lar'.
O mérito do agravo de instrumento, que deverá ser julgado pela turma, ainda não tem data marcada. A ação originária segue tramitando na 1.ª