O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu por unanimidade habeas corpus ao italiano Cesare Battisti e confirmou que o italiano responderá em liberdade pelo crime de evasão de divisas. Segundo seus advogados, foi imposto ao italiano que compareça mensal ao juízo semanalmente.
O desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já havia concedido liminar para a soltura de Cesare Battisti no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa do italiano.
Ele foi preso em flagrante nesta quarta-feira, 4, na fronteira com a Bolívia sub suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro por levar US$ 6 mil e 1,3 mil euros.
O juiz Odilon de Oliveira, da 3.ª Vara Federal de Campo Grande, havia decretado, nesta quinta-feira, 5, a prisão preventiva - sem prazo para terminar - do italiano. O magistrado viu 'tentativa de fuga'.
A Polícia Federal o indiciou por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO IGOR TAMASAUSKAS
A defesa de Cesare Battisti informa que foi julgado hoje, 24.10.2017, o mérito do Habeas Corpus impetrado contra a decisão que decretou a sua prisão em Corumbá, sendo assegurado, por unanimidade, o direito de responder a investigação do crime de tentativa de evasão de divisas em liberdade, com necessidade de comparecimento mensal ao juízo e a autorização judicial para deixar a cidade que reside. A decisão exerce importante controle de legalidade, afastando a arbitrariedade da prisão que Battisti foi submetido.