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Tribunal confirma legalidade de transferência de Cabral

Desembargadores negaram habeas corpus do ex-governador em que defesa pedia o retorno do emedebista à cadeia pública de Benfica

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Sérgio Cabral. 19/01/2018 - Foto: CASSIANO ROSÁRIO/FUTURA PRESS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região nesta quarta-feira, 21, habeas corpus contra a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho para o Complexo Penitenciário de Pinhais (PR). O pedido já havia sido indeferido liminarmente pelo desembargador João Pedro Gebran Neto em janeiro deste ano.

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As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

O emedebista, que acumula 87 anos de prisão em condenações, está no Complexo Médico Penal de Pinhais, em Curitiba, após a Justiça Federal considerar que ele vivia uma rotina de regalias na cadeia pública no Rio.  A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal

A defesa ajuizou habeas corpus alegando que Cabral estaria sendo prejudicado no seu direito de defesa e que a 13ª Vara Federal de Curitiba não teria competência para definir o estabelecimento prisional, mas sim a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Segundo Gebran, cabe à 13ª Vara Federal de Curitiba definir o estabelecimento prisional onde o réu deve ficar recolhido, visto que foi este Juízo que decretou a sua prisão preventiva. Quanto ao direito do apenado de cumprir a pena em localidade próxima à residência de seus familiares, Gebran disse não ser um direito absoluto do réu. Conforme o magistrado, deve-se levar em conta não apenas as conveniências pessoais e familiares do preso, mas também as da Administração Pública.

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Em seu voto, o desembargador pontuou que o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, em um relatório de fiscalização extraordinária, demonstrou a concessão de tratamento diferenciado ao réu na penitenciária fluminense, tais como visitas fora de dias e horários permitidos, existência de segurança privada ao preso, livre circulação de itens, remessa de dinheiro para fora da unidade prisional e doações de Cabral à penitenciária.

Na decisão, Gebran frisou que a própria 7ª Vara Federal do RJ entendeu que os fatos narrados demandavam a transferência como forma de impedir a continuidade das irregularidades.

COM A PALAVRA, SERGIO CABRAL

A reportagem entrou em contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

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