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Tribunal rejeita alegação de meras 'críticas' e confirma condenação de Roberto Jefferson por chamar ministro Alexandre de Moraes de 'Xandão do PCC'

Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo impõem ao ex-deputado e presidente do PTB indenização de R$ 60 mil a Alexandre e também à mulher do ministro do Supremo, aos quais o político atribuiu 'advocacia administrativa e corrupção'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O deputado federal Roberto Jefferson, alvo do Supremo Tribunal Federal. Foto: Marcos Arcoverde / Estadão

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão que condenou o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson a indenizar em R$ 50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como 'Xandão do PCC' e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.

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O ACÓRDÃO

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 20, durante julgamento no qual os desembargadores analisaram recurso impetrado por Roberto Jefferson contra sentença de primeiro grau. Ao TJ-SP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal, sustentando que se tratam apenas de críticas.

No entanto, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos, considerou 'evidente' a intenção de Roberto Jefferson em atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declarações. O magistrado indicou ainda que a reiteração de ataques, 'em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda'.

"Beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação", frisou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

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José Joaquim dos Santos também rebateu a alegação de Jefferson de que a decisão de 1º grau teria 'partido da análise descontextualizada' de sua fala, caracterizando o despacho como 'irretocável' e reproduzindo trecho do documento em seu voto. O juiz de 1ª instância indicou que Roberto Jefferson é advogado e político, 'sabe usar as palavras da língua portuguesa com eloquência' e frisou que 'quem abusa da faculdade de manifestar o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em ilícito'.

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