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Tribunal condena três empresas por extração, transporte e venda ilegal de madeira de castanheira extraída em Rondônia

A decisão, por unanimidade, determinou indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de R$ 50 mil por danos materiais

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Por Redação
Atualização:

Matéria atualizada no dia 17, às 15h02 para manifestação da empresa CELIA CEOLIN

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Três empresas foram condenadas a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos após comercializarem ilegalmente madeira de castanheira extraída de área da Amazônia Legal em Rondônia. Com recurso do Ministério Público Federal, a decisão foi aceita pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na sentença, as empresas Celia Ceolin - EPP e BV Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - ME foram apontadas como responsáveis pelo fornecimento de madeira apreendida e a Madeireira Mil Madeiras Ltda EPP, pela aquisição e transporte. Leia o acórdão na íntegra:

Documento

Acórdão

Além da indenização, as firmas foram penalizadas a plantar 10 hectares da espécie. o TRF1 estipulou que as empresas deverão pagar indenização por danos materiais, correspondente aos prejuízos causados e às vantagens econômicas auferidas com a exploração da madeira. As empresas também estão proibidas de explorar ou transportar madeiras com espécies em risco de extinção. Em caso de descumprimento da ordem, fica estabelecido o pagamento de uma multa diária no valor de R$ 50 mil.

O desembargador federal Souza Prudente, avaliou que para burlar o sistema e realizar o transporte da madeira ilegal, foi utilizada a tática conhecida como 'lavagem de madeira'. "Ação que consiste em simular a utilização de espécies vegetais supostamente extraídas legalmente da região amazônica, porém semelhantes às ilegais, para camuflar a lesão ao meio ambiente", explicou o relator.

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A exploração da madeira de castanheira foi proibida em 1994. Segundo o MPF, os autos de infração registrados durante a apreensão da mercadoria são suficientes para comprovar que os réus promoveram o comércio e o transporte de madeira.  

A decisão foi publicada no dia 10 de março. Foto: TRF1/ Divulgação

A condenação contesta a sentença da 5ª Vara Federal de Rondônia, que julgou a demanda do MPF improcedente por entender que o dano ambiental não teria sido apresentado. No entanto, o parecer do MPF, ressaltou que é irrelevante saber a espécie vegetal ilegalmente transportada e a exata localização da degradação. "Qualquer que seja a espécie, o transporte e a venda devem ser acompanhados da respectiva guia florestal. Igualmente não influi no dano ambiental o desconhecimento do local exato da retirada da madeira". 

A apreensão foi feita por agentes do Ibama durante a Operação Guardiões das Montanhas , em junho de 2008. A interceptação do veículo foi realizada em Minas Gerais, quando transportava madeira originária do município de Alto Paraíso, em Rondônia. 

COM A PALAVRA, ADVOGADOS DA CELIA CEOLIN - EPP

"A defesa da empresa CELIA CEOLIN informa que irá recorrer aos tribunais superiores contra a sua condenação proferida pelo TRF da primeira região, pois da mesna forma que entendeu o juiz do caso, não havia prova pericial de que a madeira apreendida era castanheira, sendo certo ainda que a empresa ficou impossibilitada de produzir tal prova porque a madeira foi doada pela justiça sem as cautelas necessárias, vale dizer, que antes fosse periciada, não podendo a mera palavra do fiscal ambiental - ainda que tenha presunção legal de veracidade - suprir a produção da prova pericial, que é direito constitucional e legal da parte processual."

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COM A PALAVRA, BV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS - ME

Entramos em contato com o advogado que representa a empresa neste processo, mas não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, MADEIREIRA MIL MADEIRAS LTDA - EPP

A equipe do Estadão entrou em contato com via ligação a advogada que representa a empresa neste processo, mas não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação (jayanne.rodrigues@estadao.com).

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