Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenaram a Telefônica Brasil S.A/Vivo, por supostamente cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador. Por unanimidade, os ministros fixaram o valor da indenização por danos morais em R$ 3.500.
As informações foram divulgadas no site do TST - Processo: RR-10377-55.2017.5.03.0186
A Vivo informou que ainda cabe recurso, motivo pelo qual não se manifestará agora sobre o caso.
Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que sofria assédio moral da Telefônica, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão se não atingisse as metas. A situação, conforme alegou, afetou sua vida privada, sua imagem pessoal e sua integridade psicológica.
Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que os empregados sofriam cobranças durante e depois do expediente pelo aplicativo e que os números de cada vendedor eram expostos tanto nas mensagens, quanto no mural da empresa. Segundo uma depoente, se alguém não respondesse às mensagens enviadas fora do horário de trabalho, o gerente perguntava o motivo.
Para o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, a conduta da empresa interfere na vida privada do funcionário. "(condutas como essas) fazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira resolver naquele mesmo instante situações de trabalho (...) gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia".
Decisão revisa instâncias inferiores
O entendimento da Terceira Turma do TST reforma as decisões anteriores, de primeiro e segundo grau, que não concederam os danos morais ao vendedor. Em primeira instância, o juízo da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) julgou improcedente o pedido, pois os depoimentos das testemunhas, no entendimento do juiz, não demonstraram que havia pressão excessiva.
Enquanto isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) justificou que o WhatsApp está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, inclusive em ambientes corporativos. "Se o empregado não quisesse responder ou até mesmo ler a mensagem, poderia assim proceder", registrou na decisão.
No entanto, o ministro Belmonte afirmou que, uma vez evidenciado na decisão do TRT que havia cobrança de metas fora do horário de trabalho, a conclusão não pode ser a de que não há reparação por dano moral.
COM A PALAVRA, A VIVO
"A Vivo informa que a decisão em questão ainda cabe recurso, motivo pelo qual não se manifestará neste momento."