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Tribunal condena quatro militares por desvio de combustível do QG do Exército em Brasília

Superior Tribunal Militar majorou pena de dois acusados e promoveu a revisão de duas absolvições; caso aconteceu em dezembro de 2015, quando o grupo foi flagrado transportando gasolina de viaturas militares para o carro de civis

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Wilton Júnior/Estadão

O Superior Tribunal Militar condenou quatro militares pelo desvio de combustível do Posto de Abastecimento do Quartel General do Exército do Comando Militar do Planalto, em Brasília (DF). O caso foi analisado pela Corte na sessão de 28 de fevereiro e divulgado nesta quinta, 7. O STM majorou a pena de dois militares e fez revisão de duas absolvições.

As informações foram divulgadas no site do STM - Apelação 7000518-48.2018.7.00.0000.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela Internet

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No dia 2 de dezembro de 2015, os militares envolvidos no esquema foram surpreendidos em flagrante quando desviavam combustível de viaturas militares para o carro de civis.

Na ocasião, foram apreendidos veículos e 10 galões de 50 litros cheios de gasolina. Os militares foram presos em flagrante.

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Entre os presos, depois denunciados à Justiça Militar da União, estava um 3.º sargento, que era responsável pelo Posto de Combustível e Abastecimento.

Ele tinha como atribuições a aferição diária das bombas, a fiscalização do aprovisionamento de combustíveis pela fornecedora e o abastecimento de viaturas de organizações militares, entre outras missões.

Um cabo, que também participava do esquema, fazia o controle de entrada e saída de combustível, tarefa que depois passou a fazer junto com o sargento.

Segundo a denúncia, os quatro militares passaram a criar 'uma rotina de desvio, numa média de três vezes por semana, mediante o abastecimento de cinco galões de 50 litros (250 litros)'.

A operação era muito superior à média de abastecimentos feitos por motoristas de outras organizações militares em galões de gasolina.

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Há relatos de testemunhas de que em um só dia, chegou-se a abastecer de 800 a 1000 litros de gasolina.

A perícia concluiu que, no período de 5 de agosto a 27 de novembro de 2015, houve saídas não comprovadas de gasolina da ordem de 11.898 litros, o que corresponde a um prejuízo de R$ 29.863,98 à administração militar.

STM analisa o caso

Após ser condenado em março de 2018 pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, reunido em Brasília, o ex-sargento encarregado do posto recorreu ao STM para questionar a pena de 3 anos de reclusão.

Ele argumentava que o Código Penal Militar havia sido revogado pela Lei nº 13.491/17, razão pela qual pedia a aplicação da pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, conforme previsto no artigo 312 e 44 do Código Penal comum.

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Já o Ministério Público Militar pedia o aumento da pena para os militares 'em razão de, entre outros detalhes, terem supostamente incorrido no crime de peculato, em continuidade delitiva, o que significa praticar o crime reiteradas vezes'.

A Procuradoria pedia também a condenação dos dois outros militares que haviam sido absolvidos na primeira instância.

Os dois civis envolvidos não participaram do recurso apreciado pelo STM. Na sentença de março de 2018, um deles foi condenado a 1 ano de reclusão pelo crime de receptação e o outro, absolvido por insuficiência de provas.

Ao analisar o recurso no Superior Tribunal Militar, o ministro Odilson Sampaio Benzi rebateu o argumento da defesa do sargento, ao ressaltar que a 'Lei nº 13.491, de 13/10/2017, que alterou o Código Penal Militar, apenas ampliou as condutas consideradas crimes militares, sem, contudo, revogar as normas contidas no código castrense, e, em especial, o delito de peculato, descrito no art. 303 do referido código'.

"A referida lei, ao estender a competência da Justiça Militar para julgar crimes previstos em legislação penal que não o CPM, em nada modifica a especialidade do Código Penal Militar, uma vez que o caráter especial da Norma Penal castrense manteve-se intacto, não sofrendo qualquer alteração a esse respeito", afirmou o ministro.

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O relator decidiu ainda acatar a tese de 'continuidade delitiva', apresentada pelo Ministério Público Militar, apenas para o sargento e um dos soldados, contra os quais havia provas de que tinham cometido o crime em várias ocasiões.

Eles tiveram as penas majoradas para, respectivamente, 4 anos, 2 meses e 12 dias e 3 anos e 6 meses de reclusão.

Os outros dois militares, que haviam sido absolvidos pela primeira instância, foram condenados às penas de 3 anos de reclusão e 3 meses de detenção, respectivamente.

O Plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do relator.

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