Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal condena PSB e empresários a indenizar moradora de imóvel atingido por avião de Eduardo Campos

Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho afirma que mulher, na época com 76 anos, 'teve que ficar afastada de casa por alguns dias, transtorno ainda pior para uma pessoa idosa, sem falar, ainda, das imagens chocantes dos restos mortais dos tripulantes em sua garagem que presenciou'

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Acidente Campos. Foto: Márcio Fernandes/Estadão

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o PSB e dois empresários a pagarem, solidariamente, indenização a uma moradora de um apartamento atingido pela aeronave em que estavam, em agosto de 2014, o então candidato à Presidência Eduardo Campos e outras seis pessoas. A quantia foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do Tribunal nesta sexta-feira, 13.

A Corte registrou que, como outro morador custeou os reparos no edifício, foi ajuizada ação diversa para ressarcimento dos danos materiais.

De acordo com o processo, a moradora estava em seu apartamento quando escutou o barulho da queda do avião. Ao verificar o que havia acontecido, a idosa se deparou com os destroços da aeronave em sua garagem.

Ao analisar o recurso, o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, afirmou que os empresários e o partido político tinham a posse e a exploração direta e indireta da aeronave, razão pela qual devem responder pelos danos a terceiros.

Publicidade

"No caso dos autos, o dano moral prescinde de provas, bastando comprovar o fato que gerou o susto, o medo, a angústia e os transtornos decorrentes do acidente, sentimentos íntimos que geram o dever de indenizar. É o que a doutrina e a jurisprudência denominam de dano moral in re ipsa, nos quais indiscutíveis os efeitos lesivos do fato em si. Diante do nexo de causalidade entre a conduta dos apelados e os danos morais suportados pela apelante, resta clara a obrigação de indenizá-la", afirmou o magistrado.

Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho ressaltou também que a autora à época do acidente possuía 76 anos de idade e 'teve que ficar afastada de casa por alguns dias, transtorno ainda pior para uma pessoa idosa, sem falar, ainda, das imagens chocantes dos restos mortais dos tripulantes em sua garagem que presenciou'.

O julgamento foi unânime. Participaram os desembargadores João Batista Silvério da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto.

A reportagem está tentando contato com os citados. O espaço está aberto para manifestação.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.