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Tribunal condena professora por chineladas em alunos e 'sapatonas', 'gordo' e 'freio de cavalo'

Sentença impõe multa de duas vezes a maior remuneração da professora, em 2013, e suspende direitos políticos por 3 anos

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Por Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Gary Scott/Free Images

A 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma professora da cidade de Anchieta, por ato de improbidade administrativa. A ação aponta que ela deu três chineladas em um aluno e se dirigiu a outros com as palavras: 'burro', 'negrinho', 'não nega a raça', 'sapatonas', 'gordo' e 'freio de cavalo'.

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A decisão foi unânime e o processo correu em segredo de Justiça. As informações foram publicadas no site do Tribunal.

Por submeter alunos a agressões físicas e a situações de 'vexame e desrespeito', a professora foi sentenciada a multa de duas vezes sua maior remuneração, em 2013 - valor corrigido -, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos. Na esfera criminal, ela também foi condenada por submissão a constrangimento e preconceito de raça.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público identificou que a professora de alunos do 6.º, 7.º e 8.º anos de escola municipal cometeu violência física e psicológica e xingamentos com expressões racistas e homofóbicas.

Ela ainda insinuou publicamente o baixo nível intelectual de alguns e o uso de entorpecentes por outros estudantes.

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Indignada com a sentença da magistrada Marta Regina Jahnel, da comarca de Anchieta, a professora alegou, em síntese, que os fatos não ocorreram da forma como apurado pelo Ministério Público, que os depoimentos são contraditórios e que os alunos estavam 'em conluio' e motivados pelo desejo de vingança da mãe de um deles.

Segundo a Justiça, a professora havia sofrido uma agressão no braço, e o aluno envolvido cumpriu medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.

O processo foi relatado pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.

"No caso, é patente que a parte ré infringiu o princípio da moralidade, pois não agiu de acordo com os bons costumes e os padrões éticos da sociedade, subverteu normas e expôs os adolescentes, seus alunos, a situações constrangedoras e vexatórias, quando deveria, em verdade, servir de exemplo, ser fonte de sabedoria e tolerância com as diferenças, complemento de uma base familiar para ajudar a construir o caráter dos jovens cidadãos", afirmou o magistrado em seu voto.

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