O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um policial militar que subtraiu o celular de um homem que se matou. O processo aponta que o policial esteve no local para atender a ocorrência no acostamento da BR-101, em Itajaí, no dia 17 de maio de 2013.
As informações foram publicadas pelo site do Tribunal de Santa Catarina. A decisão foi unânime.
O policial foi processado por peculato, crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar - 'apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio'.
A pena prevista é de três anos a 15 de prisão. Em 1.ª instância, o policial foi condenado pela 5.ª Vara Criminal de Florianópolis, em 13 de julho de 2016, à pena de três anos de reclusão em regime aberto.
Em recurso ao Tribunal, o PM requereu sua absolvição e argumentou 'fragilidade probatória acerca do dolo e reconhecimento de erro de tipo ou, alternativamente, desclassificação do delito para a modalidade culposa ou para peculato de uso, ou ainda para o crime de apropriação de coisa achada'.
Ao Tribunal, o policial também pediu a aplicação do 'princípio da insignificância', sob o argumento da ausência de lesividade. Segundo o processo, o PM admitiu que o telefone foi encontrado durante o atendimento da ocorrência, porém a cerca de 200 metros do veículo do homem que se matou.
O policial, de acordo com a Justiça, teria indagado a populares que estavam no local se o celular era de alguém, sem obter resposta afirmativa. Ele, então, levou o aparelho no bolso da farda até o quartel mas 'esqueceu' de relatar a circunstância no registro da ocorrência.
De acordo com o processo, o policial declarou que, em casa, ligou para alguns números que estavam na memória do celular, mas sem sucesso. O PM relatou que deixou o celular com a mulher, cujo aparelho havia pifado, na esperança de que o dono entrasse em contato.
A Justiça registrou que o celular foi encontrado três meses após a ocorrência quando um mandado de busca e apreensão foi cumprido em na casa do policial. O telefone estava com a mulher do PM.
O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação criminal julgada pela 5.ª Câmara Criminal do TJ, rejeitou as alegações.
O relator anotou, em seu voto. "Ainda que, muito embora tenhamos como impossível não ter sido repassado nos bancos escolares do curso de formação de soldados o que deve o policial militar fazer com o objeto alheio que estiver em sua posse, ou que a sua família não lhe tenha devidamente educado, ou ainda que não conhecesse o contido no Antigo Testamento da Bíblia, também conhecida como o Livro da Lei, Êxodos (20:15), 'Não furtarás', correspondente ao 7º mandamento de Deus, também chamado de Jeová, criador ou grande arquiteto do Universo, o sargento (...), testemunha arrolada pela defesa, foi contundente ao afirmar (...) que na vida operacional aprendeu que qualquer objeto encontrado deveria ser devolvido."