PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal condena PMs que chutaram e pisotearam ciclista

Homem foi abordado em maio de 2009 em uma rua de Itajaí, Santa Catarina, por suspeita de porte de drogas; segundo testemunha, os policiais diziam 'ele engoliu droga, agora vai ter que cuspir'

Foto do author Pepita Ortega
Por Pepita Ortega
Atualização:
 Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou dois policiais militares que promoveram uma 'sessão de espancamento' contra um ciclista de 44 anos de Itajaí. Os PMs foram condenados à perda do cargo público e terão de cumprir dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Como houve violência, a pena privativa de liberdade não foi substituída por restritivas de direitos.

PUBLICIDADE

A decisão foi dada pela 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Documento

O acórdão

O homem foi abordado em 2009 pelos PMs por suspeita de porte de drogas. Segundo a denúncia da Promotoria, durante busca pessoal, os policiais deram pontapés e pisões na vítima, principalmente na cabeça, para obter informações sobre 'a localização das substâncias ilícitas', supondo que o ciclista as tivesse ocultado.

Além do relator do processo, desembargador Sérgio Rizelo, participaram do julgamento os magistrados Volnei Celso Tomazini e Norival Acácio Engel. O acórdão foi publicado no dia 24 de junho.

Publicidade

Os desembargadores apreciaram uma apelação do Ministério Público contra sentença de primeiro grau que absolveu os policiais com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

O Ministério Público indicou que havia 'prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas para lastrear a condenação dos acusados'.

Segundo os autos, o crime ocorreu às 16 horas de 31 de maio de 2009. Ao menos cinco testemunhas presenciaram os fatos e quatro delas afirmaram que viram a vítima ser agredida pelos policiais.

O voto do relator da apelação, desembargador Sérgio Rizelo, apresenta trechos dos depoimentos das pessoas que afirmam ter testemunhado as agressões.

Uma delas indica que vítima tentava se levantar segurando na grade de metal de uma residência, mas era derrubada pelos policiais.

Publicidade

O relato indica ainda que o ciclista 'não oferecia resistência, mas mesmo assim ambos os policiais o chutavam, 'de graça', na cabeça e nas canelas, dizendo 'ele engoliu droga, agora vai ter que cuspir'.'

A vítima desmaiou e, então, os policiais jogaram um balde de água sobre ela para que acordasse. O ciclista foi então auxiliado pelo Corpo de Bombeiros Militar e, depois, levado ao hospital.

A certidão de ocorrência dos bombeiros indica que a ambulância foi chamada ao local em razão de uma suposta 'ocorrência de intoxicação', por ter o homem, alegadamente, engolido pedras de crack.

No hospital o homem deu entrada com 'intoxicação exógena', foi liberado e depois novamente internado 'com história de agressão física e rebaixamento do nível de consciência'.

Segundo os autos, o homem foi tratado por traumatismo cranioencefálico e tinha hematomas e escoriações na cabeça, além de 'hemiparesia (paralisia parcial) do lado direito de seu corpo'.

Publicidade

O médico legista indicou que o ciclista ficou impossibilitado para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Quando o homem foi prestar depoimento também foi observada sequelas em sua fala.

O relator recebeu a versão dos policiais sobre o ocorrido com 'desconfiança'. No registro inicial da ocorrência, os agentes disseram que o homem foi revistado, engoliu a droga que portava - que acreditavam ser pedras de crack - e jogou-se no chão para simular um mal súbito.

Já durante a investigação, eles indicaram que o ciclista 'tentou fugir, tropeçou na perna de um dos militares, caiu e bateu com a cabeça no chão'.

O voto do relator

De acordo com Rizelo, as agressões foram comprovadas pelas testemunhas, que narraram o fato em detalhes e pelas provas das lesões.

Publicidade

O desembargador destacou a 'inconsistência das versões dos acusados', que 'omitiram fatos importantes e mudaram seus relatos em momentos processuais distintos'.

O magistrado desclassificou o delito de tortura apontado pelo Ministério Público, caracterizando o ocorrido como lesão corporal com agravante, e indicou que 'as lesões corporais gravíssimas decorreram das ações dos policiais'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.