Igor Moraes
07 de janeiro de 2019 | 13h48
Homem diagnosticado com Alzheimer e Parkinson estava interditado desde 2008 (imagem meramente ilustrativa) Foto: Pixabay
Uma mulher foi condenada a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de maus-tratos contra o próprio pai na cidade de Agudos, interior de São Paulo. A decisão é da 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado acatou recurso do Ministério Público e reformou a absolvição da ré em primeira instância.
Mutuário com Mal de Parkinson garante na Justiça direito de liquidar financiamento imobiliário
O relatório do caso aponta que a mulher era curadora do pai, um homem de 57 anos e portador de Alzheimer e Parkinson totalmente dependente de cuidados para alimentação, higiene e vestuário.
A vítima estava interditada desde julho de 2008, sob cuidados de sua mulher. Apenas depois que a esposa adoeceu e foi internada, a filha do casal assumiu a responsabilidade pelos cuidados do pai. De acordo com a acusação, um dos interesses da ré pela curadoria era o recebimento de um auxílio previdenciário do pai, no valor de R$ 665.
Após uma denúncia por maus-tratos, o Conselho Municipal do Idoso fez uma visita à casa da acusada e constatou que seu pai estava em um pequeno quarto, com a porta amarrada por uma corda do lado de fora.
A vítima foi encontrada em um colchão fino no chão, molhado de urina, atrofiado e com sinais de desnutrição. De acordo com relatos de testemunhas que participaram da diligência, o homem chegou a tentar engatinhar na direção dos profissionais que faziam a visita.
Apesar de seu precário quadro de saúde, com 57 anos ele não é considerado idoso. Por isso, a única ação possível para o Conselho foi encaminhar a vítima para tratamento médico.
Ouvida pela polícia, a mulher negou ter deixado de dar cuidados ao pai e afirmou que ter garantido providências ‘dentro da sua capacidade financeira’. Poucos dias depois, o pai dela foi internado e morreu. O laudo pericial aponta que o óbito foi motivado por “desnutrição, doença de Alzheimer e Parkinson”.
Denunciada pelo crime de maus tratos pelo Ministério Público de São Paulo, a mulher foi absolvida em primeira instância na 1.ª Vara Judicial da Comarca de Agudos, cidade a 330 km da capital paulista.
Inconformada, a Promotoria recorreu da sentença e conseguiu a condenação na 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou em seu voto que a filha era a responsável pela ‘sadia alimentação do pai, pois a ela, e somente a ela, competia o múnus da curatela’.
E completou: “A ré, além de privar o incapaz da alimentação adequada, também o deixou em situação degradante, por vezes encharcado em sua própria urina.”
A apelação foi julgada em dezembro pelo colegiado, que acompanhou por unanimidade o voto do relator. Participaram do julgamento os desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis.
A reportagem não conseguiu contato com os advogados da ré. O espaço está aberto para manifestação.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.