Naomi Matsui, especial para o Blog
29 de setembro de 2016 | 13h44
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Magazine Luiza a pagar indenização de R$ 50 mil a uma mulher e sua filha. A decisão, da 1.ª Câmara Civil do TJ, considerou que elas foram vítimas feridas físico e moralmente pela má-instalação de um armário comprado em uma das lojas da rede varejista.
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De acordo com o processo, o móvel, comprado em 2010, foi montado apenas parcialmente pela empresa e despencou em cima das duas, causando fratura do fêmur e outros ferimentos na mãe, uma idosa, e escoriações em sua filha, uma menor de idade.
O tribunal concluiu que a necessidade de tratamento caracterizou danos morais às vítimas, que deveriam receber indenização de R$ 25 mil.
A Corte julgou ter havido ‘ofensa à segurança e integridade do consumidor’. A condenação foi imposta com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – ‘o fornecedor de serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos’
O parágrafo 1.º do artigo 14 acrescenta: “O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar […]’.
O valor restante, de R$ 15 mil, foi estipulado para ressarcir danos materiais, causados pela quebra do móvel.
COM A PALAVRA, A MAGAZINE LUIZA
O Magazine Luiza teve ciência da decisão judicial e adotará as providências cabíveis.
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