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Tribunal condena juiz que pediu a advogado R$ 7 mil e um trator

Paulo Martini, da Comarca de Sinop, Mato Grosso, condenado por corrupção, perdeu cargo público; ele ainda pode recorrer

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

Fórum de Sinop (MT). FOTO: MUSEU HISTÓRICO DE SINOP Foto: Estadão

Por maioria de votos, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou nesta quinta-feira, 25, o juiz Paulo Martini, da Primeira Vara da Comarca de Sinop - a 500 km ao norte de Cuiabá -, à perda do cargo público e também decidiu pelo seu afastamento imediato.

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Martini foi condenado por corrupção passiva nos autos de uma ação penal por corrupção (Ação nº 45576/2009).

O pedido de afastamento imediato foi solicitado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, que alegou ser inadmissível o magistrado continuar à frente da jurisdição mesmo após ser condenado pelo crime de corrupção passiva. "Se o magistrado foi condenado não pode continuar respondendo pela Comarca de Sinop", ressaltou.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pela Coordenadoria de Comunicação da Corte.

Paulo Martini foi condenado em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A Promotoria o acusou de ter solicitado a um advogado o valor de R$ 7 mil e um trator estimado em R$ 30 mil para a concessão de liminares favoráveis em processos sob sua jurisdição.

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Não há registros de que o Tribunal Pleno do TJ de Mato Grosso tenha decidido, anteriormente, pela demissão de um juiz.

Paulo Martini, por ter sido condenado em processo criminal, não terá direito à aposentadoria. A decisão ainda é passível de recurso.

Ele foi nomeado para exercer o cargo de juiz substituto em 1996, tendo sido vitaliciado em 1998. Atuou nas Comarcas de Alta Floresta, Canarana e Sinop.

No Pleno do TJ, a ação penal teve como relatora a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Também foi estabelecida pena de dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 100 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do ato delituoso.

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A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, cujas condições serão fixadas pelo Juízo da Execução.

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"Diante de todo o contexto probatório, restou inequivocadamente demonstrado que a conduta do acusado Paulo Martini foi típica, contrária à norma jurídica, e culpável, com a sua imputabilidade caracterizada diante da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de modo que tinha potencial consciência da ilicitude praticada quando solicitou, para si, em razão de sua função, juiz de Direito, vantagem indevida consistente em um trator CBT e R$ 7 mil para deferir os pedidos liminares nas ações de busca e apreensão", destacou a relatora.

Paulo Martini não foi localizado para falar sobre a decisão que lhe toma o cargo público.

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