Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal condena indústria de torrone por barra de cereal com larvas e teias de aranha

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandam Nossa Senhora de Montevérgine indenizar consumidora em R$ 10 por dano material e R$ 9,3 mil por danos morais

PUBLICIDADE

Por Karina Campos
Atualização:

 Foto: Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

A Justiça de Mato Grosso condenou a indústria de torrone Nossa Senhora de Montevérgine a pagar R$ 9,3 mil por danos morais e materiais a uma consumidora de Tangará da Serra, município a 240 quilômetros de Cuiabá. Maria Aparecida da Silva pediu indenização após ter encontrado, em 2015, insetos nas três caixas de cereal que comprou da marca.

Documento

TEIAS

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça - Apelação 95036/2017

O Tribunal determinou que a empresa de alimentos pague R$ 10 a título de indenização por danos materiais e R$ 9.370,00 por danos morais.

No processo, Maria Aparecida alegou que todos os produtos estavam lacrados e dentro do prazo de validade, mas quando comeu uma das barras de cereal, logo na primeira mordida, percebeu que o produto continha 'rastros de teias de aranha e pequenos pontos brancos, semelhantes a larvas'.

Publicidade

Inconformada com a sentença de primeira instância, a Montevérgine entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para recorrer da decisão.

A empresa argumentou na apelação que o aparecimento das larvas pode ter ocorrido a qualquer tempo após a saída do produto da fábrica 'o que afasta todo e qualquer nexo causal entre a conduta da fabricante e os danos sofridos pela apelada (Maria Aparecida)'.

De acordo com a desembargadora e relatora do caso, Serly Marcondes Filho, a consumidora experimentou risco concreto a sua saúde. "A fabricante não pode tentar se eximir de sua responsabilidade alegando que há altíssimo controle de qualidade na indústria e, se houve alguma contaminação, esta ocorreu após a inclusão do produto no mercado", assinalou Serly.

A magistrada argumentou que as empresas devem fornecer itens que não acarretem riscos à segurança e à saúde do consumidor, sob pena de responder pelos danos que causarem, independente da existência de culpa, conforme dita o Código de Defesa do Consumidor.

COM A PALAVRA, A MONTEVÉRGINE

Publicidade

A Montevérgine esclarece que neste caso, infelizmente, não foi possível executar o exame do material por um perito especializado em razão do transcurso de tempo entre a abertura do produto e o ajuizamento da ação, especialmente considerando se tratar de um material perecível.

PUBLICIDADE

Assim, a sentença foi proferida sem o exame técnico formal, a fim de apurar devidamente o local onde se deu a contaminação.

Importante frisar que a decisão final do caso considera toda a cadeia produtiva (fábrica, distribuidora e pontos de venda) igualmente responsável pela falha, independentemente de onde essa ocorreu, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.

A Montevérgine reafirma o compromisso com seus cliente, respeito e transparência e, enfatiza que, primando pela qualidade que a tornou conhecida no mercado, seu rigoroso controle de qualidade impede qualquer forma de contaminação dos produtos em suas linhas de produção.

A Montevérgine ressalta também que estará sempre à disposição através dos mais diversos meios de comunicação para esclarecimentos, substituição e recolhimento do produto para análise no domicílio de seus consumidores mediante a mera manifestação em seu serviço de atendimento ao cliente - SAC.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.