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Tribunal condena hotel na serra gaúcha a pagar R$ 171 mil a jardineiro atacado por avestruz durante o trabalho

Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformaram sentença de primeiro grau para aumentar valores fixados a título de indenização por danos morais, estéticos e materiais e ainda determinaram recontratação do funcionário demitido após o acidente

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Por Redação
Atualização:

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um hotel na serra gaúcha a pagar R$ 171 mil por danos morais, estéticos e materiais a um jardineiro que foi atacado por um avestruz durante o trabalho.

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Os desembargadores reformaram parcialmente a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Gramado e também elevaram os valores das indenizações deferidas. A decisão unânime do colegiado ainda anulou a demissão e determinou a reintegração do jardineiro ao emprego, com o pagamento dos salários relativos ao período entre a despedida (13 de dezembro de 2017) e a efetiva retomada das funções.

"Os magistrados entenderam que a despedida do jardineiro enquanto padecia dos transtornos causados pelo episódio inusitado foi uma afronta a princípios constitucionais, como o da função social da propriedade", informou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Jardineiro foi atacado por avestruz em hotel na serra gaúcha. Foto ilustrativa: Pixabay Foto: Estadão

Segundo o processo, o homem foi atacado quando estava aparando a margem da cerca onde duas aves eram mantidas. Uma delas o derrubou e o pisoteou na cabeça e nas costas até ele conseguir fugir. O diagnóstico médico foi de trauma na região da nuca e dores permanentes na coluna ao realizar esforço físico, mesmo com a continuidade do tratamento clínico. O gerente do hotel levou o jardineiro ao hospital, mas posteriormente a empresa não prestou qualquer atendimento ou auxílio financeiro, segundo os autos do caso. Passados dois meses do acidente, diante de diversos afastamentos em função das dores e fraqueza apresentadas, o hotel rescindiu antecipadamente o contrato de trabalho por tempo determinado.

Em julgamento na semana passada, a 2ª Turma aumentou o valor das indenizações fixadas em primeiro grau, elevando de R$ 5 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais, e de R$ 1 mil para R$ 5 mil a reparação por danos estéticos.

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A relatora do caso, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, chamou atenção para as repercussões do acidente de trabalho. Entre elas, a própria demissão. "Prática ilícita que permite presumir o dano moral e que não pode ser punida com valores 'irrisórios', a fim de que seja desencorajada", informou o Tribunal.

Os desembargadores também entenderam como razoável o aumento da indenização por danos estéticos, uma vez que a cicatriz na cabeça pode ser facilmente visualizada."O empregado iniciou o seu labor na reclamada independentemente de possuir qualquer lesão vitalícia em seu corpo e, por acidente do trabalho, possuirá cicatriz", destacou a desembargadora.

Ao reformar a sentença, o colegiado também deferiu a indenização por danos materiais decorrentes da incapacidade parcial para o trabalho e pensionamento vitalício até os 75 anos, a serem pagos em parcela única de R$ 156 mil. Segundo informou o Tribunal, o valor foi arbitrado conforme os parâmetros fixados na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde (OMS) e na tabela de expectativa de vida do IBGE para o ano que ocorreu o acidente, 2016, quando o autor tinha 31 anos. Arelatora afirmou que 'ainda que não esteja totalmente incapacitado para o trabalho, é certo que o demandante possui limitações laborais, de modo que o desempenho de qualquer função requererá maior esforço face às debilidades que atualmente apresenta'.

Os desembargadores Clóvis Fernando Schuch Santos e Alexandre Corrêa da Cruz também participaram do julgamento e acompanharam a relatora. As partes podem apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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