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Tribunal condena homem que 'encostou com a calça aberta' em mulher no Metrô

2.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém decisão que impôs a réu um ano de prestação de serviços à comunidade pelo crime de 'importunação sexual'

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Reprodução

A 2.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um homem pelo crime de importunação sexual contra uma mulher em um vagão do Metrô. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade.

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A vítima relatou que estava em um vagão lotado quando sentiu que 'alguém que estava por trás lhe incomodando'.

Ela reclamou, mas o homem voltou a encostar. A mulher então se virou e percebeu que a calça do passageiro estava aberta. Ele foi contido por testemunhas e retirado por seguranças.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Sérgio Mazina Martins, 'tratando-se de crimes sexuais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima é de extrema importância para a elucidação dos fatos'.

"Claro que uma mulher, viajando em meio de transporte público e certamente em direção a seus compromissos, não iria gratuitamente envolver-se em uma situação conflituosa assim constrangedora, não fosse o caso de estar efetivamente indignada com o ocorrido", afirmou o desembargador.

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"O réu claramente se aproveitou das precárias condições do meio de transporte - obrigando as pessoas a viajarem mal acomodadas - para, com isso, importunar libidinosamente a vítima", destacou Martins.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Fernando Vaggione e Francisco Orlando. A decisão foi unânime.

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