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Tribunal condena homem que alterou holerite para pagar menos pensão

Ex-chefe de Recursos Humanos do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara D'Oeste (SP) é acusado de improbidade por manipular sistema informatizado e receber 'pagamentos indevidos'

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Por Julia Affonso e Fernanda Yoneya
Atualização:

A 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por improbidade administrativa de um ex-funcionário público do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Santa Bárbara D'Oeste, no interior do Estado. O homem, que era funcionário público concursado e ocupava cargo de chefe de recursos humanos, manipulou o sistema informatizado do DAE para receber pagamentos indevidos, segundo informações divulgadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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De acordo com a decisão, o acusado teria antecipado indenização de férias sem que tivesse direito e recebido quantia em dinheiro sob o título de "serviço especial". Além disso, teria sonegado informações sobre seus rendimentos no sistema com o objetivo de reduzir desconto de pensão alimentícia fixada contra ele em processo judicial.

O relator do recurso, desembargador Leonel Costa, afirmou em seu voto que a situação retrata "comportamento doloso", uma vez que, valendo-se da posição, o acusado manipulou os dados do sistema.

A pena aplicada em primeiro grau foi mantida quase integralmente. O réu foi condenado ao pagamento de multa no valor equivalente a duas vezes a quantia que recebeu indevidamente e que será apurada em cálculo de liquidação.Também terá de ressarcir "o proveito ilicitamente auferido". O TJ manteve condenação à perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos pelo prazo de 10 anos.

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A 8.ª Câmara do TJ apenas excluiu a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos. "Embora tenha havido enriquecimento ilícito por parte do requerido, este não exercia nenhum cargo eletivo, a justificar a aplicação da sanção de suspensão de direitos políticos por oito anos", argumentou o relator.

Participaram do julgamento do recurso, que ocorreu no último dia 16, os desembargadores Cristina Cotrofe e Antonio Celso Faria. A votação foi unânime.

O DAE de Santa Bárbara D'Oeste, por meio da assessoria de imprensa, não se manifestou sobre a condenação do ex-chefe de recursos humanos.

A assessoria informou que não dispõe de nenhum contato do ex-funcionário.

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